Alfândegas travaram exportação de máscaras para fora da UE

Regra temporária proíbe a venda para fora da União Europeia de máscaras, luvas e fatos de protecção se não houver autorização nacional. Fisco e Infarmed estão em contacto.

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Os equipamentos só podem ser exportados para fora da UE com autorização Miguel Manso

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) teve de intervir na semana passada para travar a venda de máscaras de protecção individual para fora do espaço da União Europeia, uma medida excepcional, destinada a responder ao surto provocado pelo novo coronavírus, que está a ser articulada com o Infarmed.

O material foi interceptado pelos serviços alfandegários — o PÚBLICO não conseguiu confirmar onde — e acabou por não obter autorização para ser exportado, seguindo as regras que a Comissão Europeia impôs há pouco mais de uma semana ao proibir a saída para países terceiros de uma série de equipamentos de protecção contra materiais potencialmente infecciosos, desde máscaras, a luvas, óculos, “escudos faciais”, batas e fatos, salvo se as autoridades nacionais o autorizarem.

Portugal, confirmou ao PÚBLICO a Autoridade Tributária e Aduaneira, chegou a bloquear na semana passada “várias exportações para a Suíça” ainda antes de a Comissão Europeia esclarecer que as exportações para este país, assim como para Andorra, a Noruega, a Islândia, o Liechtenstein, São Marinho, a Cidade do Vaticano e os territórios ultramarinos como as Ilhas Virgens Britânicas, as Antilhas Holandesas (Curaçao e São Marinho), as Ilhas Caimão ou Gronelândia “não estão sujeitas ao regime de autorização de exportação”.

A partir do momento em que a Comissão Europeia emitiu esta proibição a 14 de Março, as autoridades aduaneiras dos vários países passaram a implementar restrições nos seus sistemas pautais, adaptando os sistemas de análises de risco automático para interceptar estes materiais e tomar uma decisão.

Como é que isso é feito na prática, nas alfândegas portuguesas? As mercadorias “param para análise e, quando correspondem ao perfil traçado no regulamento, são sujeitas a controlo físico, sendo comunicadas caso a caso ao Infarmed — organismo que determina se as mercadorias carecem, ou não, de licença de exportação”, explica a AT em resposta a perguntas colocadas ao Ministério das Finanças.

No caso das máscaras de protecção individual que foram bloqueadas, o PÚBLICO não conseguiu confirmar quais foram os destinos do material que ficou em território nacional. Da parte do Infarmed não foi possível obter esclarecimentos em tempo útil sobre os procedimentos adoptados e a intervenção do organismo relativamente ao destino do material bloqueado.

Bruxelas decidiu impor esta proibição temporária e excepcional na semana passada, perante a necessidade de responder à escalada da propagação da covid-19, doença que neste momento já afectou mais de 74 mil pessoas na Itália, mais de 47 mil em Espanha e mais de 37 mil na Alemanha.

As exportações de determinados produtos podem ter luz verde nalgumas situações específicas, cabendo aos Estados-membros decidir os procedimentos administrativos das autorizações.

Um desses casos acontece quando um país esteja a responder aos pedidos de assistência dirigidos por países terceiros ou organizações internacionais ao Mecanismo de Protecção Civil da União, para apoiar as actividades da Rede Mundial de Alerta e de Resposta a Surtos de Doença da Organização Mundial da Saúde (OMS), para abastecer as delegações da UE e dos Estados-Membros no estrangeiro, ou para abastecer operações militares ou missões internacionais.

“Muito embora se tenha incentivado o aumento da produção [dos equipamentos de protecção individual], os níveis actuais da produção e das existências na União não serão suficientes para satisfazer a procura no seu território”, diz o regulamento da Comissão Europeia, emitido a 14 de Março e publicado no dia seguinte no Jornal Oficial da União Europeia.

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