Costa adopta emergência suave
Primeiro-ministro quer “o mínimo de perturbação” na sociedade com as medidas restritivas para a população. Isolamento obrigatório só para doentes ou quem está em vigilância activa.
Na concretização do estado de emergência, o Governo escolheu medidas que causem “o mínimo de perturbação” mas que sirvam para o “máximo de contenção” do coronavírus. O isolamento obrigatório – e cuja violação é crime de desobediência – é só para os doentes infectados ou para pessoas que estão em vigilância activa. Aos grupos de risco – pessoas com mais de 70 anos e com morbilidades – é “pedido” para ficarem em casa “o mais possível”. Foi decretado o encerramento de todos os estabelecimentos comerciais, à excepção dos que vendem bens alimentares, bombas de gasolina e farmácias.
Na declaração inicial, após o conselho de ministros para aprovar as medidas que regulamentam o estado de emergência, António Costa sublinhou a preocupação que orientou a acção governativa: “Assegurar a máxima contenção e o mínimo de perturbação”.
É nesse âmbito que os doentes infectados com a covid-19 ou em vigilância activa determinada pelas autoridades de saúde ficam sujeitos a “isolamento obrigatório”, seja em internamento hospitalar ou no domicílio. Já os que pertencem a grupos de risco – pessoas com mais de 70 anos e com morbilidades – só devem sair de casa “em circunstâncias muito excepcionais e quando estritamente necessário” para assegurar a aquisição de bens que necessitem ou para ir ao banco, ao centro de saúde, aos serviços de correios ou passear os seus animais de companhia.
À população, em geral, não foi imposta qualquer medida coerciva, mas “impende o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora do domicílio para além das que são necessárias”. Essas saídas devem cingir-se “à actividade profissional, à assistência a familiares, ao acompanhamento a menores para recreação ao ar livre de curta duração e ao passeio de animais de companhia”, além de situações que estão definidas no decreto do Governo (ainda não revelado).
Apesar de o executivo ter dado parecer favorável à declaração do estado de emergência proposta pelo Presidente da República, António Costa assumiu que “o Governo teve particular cautela em interpretar” o uso desse instrumento constitucional e adoptou um “escrupuloso respeito pelos direitos”, com uma “postura gradualista e adequada às necessidades”.
Outra das preocupações expressas pelo primeiro-ministro é a de que o país não entre em paragem total. Nesse sentido, as fábricas podem continuar a laborar desde que mantenham os seus trabalhadores protegidos. Já os estabelecimentos comerciais devem ser todos encerrados ao público, à excepção de lojas de produtos alimentares, farmácias e bombas de gasolina. Foi afastada a ideia de que haveria um horário específico para os mais idosos ou quaisquer racionamento de produtos nos hipermercados.
A ideia de não fechar o país tem sido sublinhada pelo primeiro-ministro desde que está em preparação a declaração do estado de emergência. António Costa tem sublinhado que “para salvar vidas” é fundamental que continuem a funcionar as “cadeias de abastecimento essenciais”.
Para conseguir o recolhimento da população, o primeiro-ministro defendeu que é preciso “generalizar o teletrabalho por todos os funcionários públicos” quando possível, recomendando o atendimento por via telefónica e online. O atendimento presencial só pode ser feito por marcação. As lojas do cidadão são encerradas, mantendo-se abertos os postos que estão descentralizados nas autarquias, acrescentou.
Relativamente a restaurantes e cafés, “devem ser encerrados ao público”, mas podem e devem funcionar para take-way ou entrega ao domicílio. “É importante nas aldeias, vilas e bairros para que se possa continuar a servir ou a apoiar os que têm de continuar no seu domicílio. Essa restauração é muito importante para assegurar refeições com qualidade aos que têm de permanecer na sua residência”, justificou o primeiro-ministro.
A “regra” para os centros comerciais é o encerramento com excepções das lojas que vendam bens essenciais. De qualquer forma, os espaços comerciais devem acatar as normas ditadas pela Direcção Geral de Saúde e privilegiar o atendimento à porta e ao postigo, para evitar o contacto entre clientes e colaboradores.
As medidas aprovadas vão ser fiscalizadas pelas forças de segurança – as forças armadas ainda não foram chamadas a intervir - mas com uma dupla função. A acção da PSP e GNR terá um carácter repressivo no caso de haver desobediência por parte de doentes em isolamento ou actividades económicas proibidas em funcionamento, mas também terá uma função “pedagógica” de aconselhamento.
Para já não há um quadro sancionatório – até porque seria um “desrespeito” por quem tem cumprido as orientações sem qualquer diploma, mas António Costa admitiu vir a ter de decidir nesse sentido.
As medidas aprovadas pelo Governo apenas incidiram sobre o direito de deslocação e a liberdade de iniciativa económica, já que o decreto presidencial que determinou o estado de emergência têm disposições “claras” como a “suspensão do direito de resistência” e do “direito à greve” ou a manutenção do funcionamento de “infra-estruturas essenciais ao país”, de acordo com o primeiro-ministro. O decreto do Governo é assinado esta sexta-feira pelo Presidente da República e pelo primeiro-ministro, sem ser necessário que passe pela Assembleia da República.
Para gerir a pandemia do coronavírus, o Governo criou um gabinete de crise, que integrará os ministros de Estado (Pedro Siza Vieira, Augusto Santos Silva, Mariana Vieira da Silva e Mário Centeno), da Administração Interna, Eduardo Cabrita, da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, e das Infra-estruturas, Pedro Nuno Santos. Esta sexta-feira, o Conselho de Ministros reúne-se novamente para aprovar legislação destinada às famílias e micro e pequenas empresas, mas que está fora do âmbito da declaração do estado de emergência.