Coronavírus: IVA e retenções de IRS e IRC podem ser pagos a prestações

Processos de execução do fisco e da Segurança Social ficam suspensos. Empresas e trabalhadores a recibos verdes terão mais tempo para pagar impostos. É preciso “preservar o emprego”.

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Mário Centeno Miguel Manso

Para aliviar as empresas e os trabalhadores a recibos verdes do choque económico que se avizinha com o período de quarentena para evitar a propagação do novo coronavírus, o Governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos e das contribuições sociais, dando às pessoas e aos empregadores mais tempo para entregarem ao Estado o pagamento do IVA, das retenções na fonte de IRS e IRC e ainda das contribuições sociais.

O Governo decidiu também suspender por três meses os processos de execução do fisco e da Segurança Social que estejam em curso ou que venham a ser instaurados.

A palavra de ordem é “preservar o emprego”, ditou o ministro das Finanças, Mário Centeno, ao apresentar na manhã desta quarta-feira com o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, as medidas de urgência para a economia.

Relativamente às obrigações de pagamento do segundo trimestre deste ano (Abril, Maio e Junho), as empresas e os trabalhadores independentes poderão fazer o pagamento de forma fraccionada do IVA (tanto para quem está no regime mensal como no regime trimestral), assim como da entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC.

Três formas de pagamento

Centeno explicou que esta flexibilização “permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento” esta possa ser cumprida numa de três formas, ficando isso ao critério de cada empresa.

As empresas poderão fazê-lo:

  • nos termos habituais;
  • através do pagamento fraccionado em três prestações mensais, sem juros;
  • através do pagamento fraccionado em seis prestações mensais, sem juros.

No caso dos pagamentos realizados ao longo de seis meses, o Governo previa inicialmente aplicar juros aos três últimos meses, mas acabou por recuar e o decreto-lei acabou por retirar a obrigação dos juros).

Segundo o ministro, para qualquer uma das duas situações de pagamento fraccionado “não será necessário às pessoas nem às empresas prestar qualquer garantia”.

A quem se aplicam estas medidas excepcionais? Aos trabalhadores independentes (quem passa recibos verdes) e a empresas que tenham registado um volume de negócios até dez milhões de euros em 2018 ou que tenham iniciado a actividade desde 1 de Janeiro de 2019. “As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais [do] segundo trimestre quando tenham verificado uma diminuição do volume de negócios de pelo menos 20% na média de três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior”, referiu o ministro.

Para os contribuintes singulares não há qualquer mudança nas taxas de retenção na fonte, o que acontece é que as empresas não têm de entregar logo à Autoridade Tributária esses os descontos realizados. “Não estão previstas reduções de taxas de retenção na fonte. O que acontecerá é apenas a flexibilização do pagamento das retenções na fonte por parte das empresas empregadoras”, salienta ao PÚBLICO o departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

O que deve fazer um empresário se pretender diferir a entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS dos seus trabalhadores? “Os procedimentos práticos ainda não estão definidos, mas, em princípio, terá que submeter um pedido” à Autoridade Tributária, consideram os técnicos do departamento de consultoria da OCC.

Além destas medidas, também já tinham sido decididas outras medidas excepcionais:

  • as empresas que tinham de fazer o Pagamento Especial por Conta de IRC neste mês de Março poderão cumpri-lo até 30 de Junho;
  • a declaração periódica de IRC de 2019 (a Modelo 22) também poderá ser entregue até 31 de Julho;
  • o primeiro Pagamento por Conta e o primeiro Pagamento Adicional por Conta a efectuar em Julho também poderão ser realizados até mais tarde, até 31 de Agosto.

Mais tempo para pagar à Segurança Social

Quanto às contribuições sociais devidas entre Março e Maio deste ano, os valores são reduzidos em um terço nos meses de Março, Abril e Maio, sendo que “o valor remanescente relativo aos meses de Abril, Maio e Junho é liquidado a partir do terceiro trimestre”, com uma flexibilização semelhante à que se passa com aqueles impostos, anunciou o ministro das Finanças.

Isto significa que as contribuições podem ser pagas a partir de Julho, de forma fraccionada em três prestações mensais ou em seis prestações mensais.

Centeno voltou a frisar que, também em relação às contribuições, as empresas podem continuar a pagar nos termos habituais.

A quem se aplica esta medida? A medida abrange as empresas que tenham até 50 postos de trabalho; as empresas que tenham até 250 trabalhadores também podem aceder a esta medida se verificarem uma quebra no volume de negócios igual ou superior a 20%. Esta é uma medida extraordinária que Centeno diz ser tomada para “preservar o emprego” neste momento.

O advogado Paulino Brilhante Santos, especialista em direito fiscal na Valadas Coriel & Associados, considera a medida positiva, mas chama a atenção para o facto de o diferimento só se aplicar “de forma automática a empresas até 50 trabalhadores”, pois as sociedades com mais empregados terão de submeter requerimento e demonstrar a quebra na facturação. “Ora, são precisamente as empresas maiores empregadoras que mais necessitariam deste apoio”, nota ao PÚBLICO.

Notícia actualizada às 11h10 de 27 de Março de 2020
Incluída referência às alterações introduzidas pelo decreto-lei face ao inicialmente anunciado pelo Governo relativamente aos pagamentos fraccionados, que não implicam o pagamento de juros, quer nas prestações a três meses, quer nas prestações a seis meses.

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