Se ficarem em quarentena, funcionários públicos recebem 100% do salário. Na assistência a filhos também

Ministra da Administração Pública disse no Parlamento que funcionários públicos também receberão por inteiro na assistência a descendentes que estejam em quarentena. Portaria com regras para o sector privado ainda não foi publicada.

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Para aceder a esta retribuição será necessária uma declaração passada pelas autoridades de saúde Reuters/ADRIANO MACHADO

As faltas ao trabalho vão ser pagas a 100% quer no sector público quer no privado se os trabalhadores tiverem que ficar em casa devido a quarentena involuntária por causa do surto do novo coronavírus e para evitar potenciais contágios. Só não será pago o subsídio de alimentação. Pode parecer paradoxal, mas, se houver confirmação de doença (Covid-19), o trabalhador que desconta para a Segurança Social receberá apenas 55% da sua remuneração.

No caso da quarentena, não basta ter sintomas, será necessário que as autoridades de saúde preencham um formulário certificando que os trabalhadores e também os alunos devem ficar em casa em isolamento profiláctico por “motivo de perigo de contágio” e como” medida de contenção” do surto do novo coronavírus (Covid-19), especificam as ministras da Administração Pública, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social num despacho conjunto publicado segunda-feira à noite. Falta, porém, ainda publicar a portaria que vai definir as regras para o sector privado.

Como o primeiro-ministro e o ministro da Economia já tinham garantido na segunda-feira, durante o período de quarentena, os trabalhadores do sector público e do privado vão beneficiar das mesmas regras. As empresas têm sempre a alternativa de optar pelo teletrabalho, quando isso for possível.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, adiantou esta terça-feira mais detalhes sobre estas medidas que estão a gerar grande confusão. “No fundo, aplicamos o regime que, na legislação relativamente aos subsídios por doença, protege mais os trabalhadores – concretamente o regime especial previsto quando há perigo de contágio também para tuberculose”, explicou Ana Mendes Godinho à Rádio Renascença e à TSF. Este regime especial prevê o pagamento de 100% da remuneração de referência, disse.

No entanto, explicou mais tarde a governante à Rádio Observador, a situação já será diferente a partir do momento em que exista doença confirmada (a Covid-19), aplicando-se então “o regime legal previsto para a situação de doença dos trabalhadores do sector privado”. Ou seja, as baixas passam a ser pagas a 55% (que é que o valor do regime geral para os 30 primeiros dias de atestado).

Para aceder à retribuição em caso de quarentena será sempre necessária uma declaração passada pelas autoridades de saúde. “É preciso haver uma declaração da autoridade de saúde para garantir que estamos a abranger as situações em que é mesmo necessário garantir o isolamento”, sublinhou Ana Mendes Godinho.

O Ministério do Trabalho e Segurança Social estava esta segunda-feira à tarde ainda a concluir a portaria que especificará as regras a observar no sector privado. Não é claro em que moldes se processará o pagamento aos pais ou avós das crianças que tenham que ficar em casa com os filhos de estes terem que ficar em isolamento profiláctico nem se alguma escola tiver que fechar, me a filhos que eventualmente tenham que ficar em casa com os pais. O despacho refere apenas que se aplicam as regras da “assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais”.

A ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão, anunciou esta segunda-feira à tarde no Parlamento que o pagamento a 100% do salário também se aplicará quando a pessoa em isolamento profiláctico for um descendente. "Quando está em isolamento profiláctico, a chamada quarentena – e vamos esclarecer que isso abrange também quando o filho, quando os descendentes, estiverem em isolamento profiláctico –, a pessoa recebe 100% pago pela entidade empregadora pública”, disse Alexandra Leitão no Parlamento, citada pelo Jornal de Negócios, sem adiantar mais detalhes sobre este assunto.

Quais serão as regras para o sector privado?

No sector público, as regras variam, porque que há funcionários públicos que são abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações e outros pelo regime da Segurança Social. Em caso de doença, os subscritores da Caixa Geral de Aposentações têm direito a um subsídio que é pago entre o quarto e o 30º dia de incapacidade temporária a 90%.Já os que descontam para a Segurança Social recebem o mesmo que os trabalhadores do sector privado na situação de baixa médica.

Quanto à assistência a filhos, no caso dos funcionários públicos abrangidos pelo regime da segurança social, à semelhança dos trabalhadores do sector privado, os pais recebem 65% para assistência a filho com menos de 12 anos e, a partir daí, não há direito a remuneração. O PÚBLICO pediu esclarecimentos ao Ministério do Trabalho e Segurança Social e aguarda resposta.

O especialista em direito laboral Gonçalo Delicado, da Abreu Advogados, considera que, no sector privado, se o isolamento profiláctico for determinado pela empresa, esta assume o custo. Agora, se for determinado por razões de saúde pública pelo Governo, a empresa não deverá suportar a despesa. Quanto às faltas para assistência a filhos, lembra que estas estão previstas mas apenas em caso de acidente ou doença, não de quarentena. Se tal vier a acontecer, este regime excepcional não pode ser imputado às empresas, vai implicar uma medida do Governo, defende o advogado, frisando que se aguarda a portaria que deverá explicitar o que vai ser feito neste tipo de situação. 

No despacho conjunto de segunda-feira, as três ministras determinam que, no caso dos funcionários públicos, quando não for possível recorrer ao teletrabalho ou programas de formação à distância, as ausências ao serviço por motivo de isolamento profiláctico não implicam perda de remuneração, como está previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo necessário preencher um formulário de “certificação de isolamento profiláctico”.

Este formulários - disponibilizados nos sites da Direcção Geral da Administração Escolar e da Direcção-Geral da Saúde - são enviados pelos serviços de saúde à secretaria geral da área governativa no prazo máximo de cinco dias, que de seguida remetem o documento aos serviços e organismos a que pertencem os trabalhadores no prazo máximo de dois dias.

Notícia corrigida: os funcionários públicos que descontam para a Segurança Social recebem o mesmo que os trabalhadores do sector privado em situação de baixa médica

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