Câmara da Maia quer implementar taxa turística de dois euros por dormida
O aumento dos turistas implica um aumento da pressão nos equipamentos públicos, nas infra-estruturas, na via pública e no espaço urbano, justifica a câmara.
O regulamento para implementação de uma Taxa Municipal Turística de dois euros por dormida no concelho da Mais, no distrito do Porto, está em discussão pública a partir desta quarta-feira, indica anúncio publicado em Diário da República (DR).
Contactada pela agência Lusa, fonte da Câmara da Maia indicou que esta autarquia pretende aplicar uma Taxa Turística de dois euros por dormida até ao máximo de sete noites, valor aplicável a pessoas com idade igual ou superior a 13 anos.
O regulamento publicado em DR, e que estará em discussão pública durante 30 dias, será, após este período, submetido a Assembleia Municipal.
“A análise dos indicadores relativos à actividade turística no município da Maia revela um crescimento significativo, com particular incidência nos últimos anos. O crescimento turístico potencia a dinamização da actividade económica do concelho”, refere a nota justificativa que acompanha o anúncio do DR.
No entanto, o executivo PSD/CDS-PP de António Silva Tiago recorda que “esta dinâmica, associada às normais solicitações por parte dos residentes e trabalhadores no concelho da Maia, implica um aumento da pressão nos equipamentos públicos, nas infra-estruturas, na via pública e no espaço urbano em geral, bem como, de forma transversal, nos serviços públicos de apoio ao território”.
“A obrigatoriedade de continuar a assegurar a Maia como destino a visitar, onde viver e onde investir, prevenindo a degradação e excessiva ocupação de equipamentos, espaço público e serviços, implica que o concelho de ajuste e reforce os seus níveis de actuação e competências directas. Por outro lado, a oferta da cidade deve proporcionar um aumento crescente e sustentável da oferta de nível cultural, artística, de lazer, urbanística, desportiva, de animação e social, com vista à atracção de novos visitantes, residentes e investidores”, continua a explicação camarária.
Ainda de acordo com o regulamento que está agora em discussão, a Taxa Municipal Turística da Maia será cobrada pelas dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimento de alojamento local, por noite, independentemente da modalidade de reserva: presencial, analógica ou via digital.
Não estarão sujeitos à Taxa Municipal Turística hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, bem como hóspedes com deficiência, isto é, hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.