Primeira condenação de Ricardo Salgado vai ser definitiva
Tribunal Constitucional dá razão a Banco de Portugal contra o ex-banqueiro. Salgado terá de pagar uma multa de 3,7 milhões de euros e fica proibido de exercer funções em instituições de crédito e financeiras nos próximos dez anos.
O Tribunal Constitucional rejeitou, na passada quarta-feira, o recurso apresentado por Ricardo Salgado dando razão ao Banco de Portugal no primeiro de quatro processos de contra-ordenação. Isto significa que o antigo homem forte do Banco Espírito Santo (BES) terá de pagar uma multa de 3,7 milhões de euros e está proibido de exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e financeiras nos próximos dez anos.
De acordo com o Observador, que teve acesso ao acórdão do Tribunal Constitucional, o recurso apresentado por Salgado foi rejeitado liminarmente — o que quer dizer que os seus argumentos não foram sequer apreciados por se entender que não havia fundamento para a arguição de inconstitucionalidade.
Esta é a primeira condenação definitiva no primeiro dos quatro processos de contra-ordenação abertos pelo Banco de Portugal. Neste processo, a entidade reguladora acusa Salgado de gestão ruinosa pela falsificação de contas da Espírito Santo International (que, a partir de 2013, funcionou como um dos factores para a queda do grupo) e esquema fraudulento de emissão de dívida no valor de 1,3 mil milhões de euros que foi colocada em clientes do BES.
Tal como ele também Amílcar Morais Pires e José Manuel Espírito Santo foram condenados.
Inicialmente, o valor da multa aplicada a Salgado e Morais Pires era mais elevado: quatro milhões de euros e 600 mil euros. Entretanto, o valor passou a ser de 3,7 milhões de euros e 350 mil euros respectivamente, depois de o caso ter chegado ao Tribunal de Santarém, que deu razão ao Banco de Portugal.
Mais tarde, já em Maio, foi conhecido que o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso de Ricardo Salgado sobre uma coima de 3,7 milhões de euros, confirmando a decisão do tribunal de primeira instância, no processo do Banco de Portugal pela comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do BES.