Azeredo admite prescindir de depoimento de Costa no caso de Tancos
Posição de ex-ministro arguido não obriga juiz a abdicar da presença do primeiro-ministro em tribunal.
O ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes admite prescindir do depoimento do primeiro-ministro, António Costa, na fase instrutória do processo do roubo do armamento de Tancos, por causa da polémica suscitada sobre se esse testemunho tem de ser presencial ou pode ser prestado por escrito. A notícia foi avançada pela TVI e confirmada pelo PÚBLICO.
Arguido neste caso, Azeredo Lopes tinha arrolado o chefe do executivo como sua testemunha. E o facto de pertencer ao Conselho de Estado faz com que António Costa beneficie da prerrogativa de depor por escrito. Porém, o juiz de instrução do processo, Carlos Alexandre, determinou que quer interrogar o chefe do Governo presencialmente. E, segundo vários penalistas ouvidos pelo PÚBLICO, a lei dá-lhe razão.
Mas mesmo que Azeredo Lopes prescinda deste depoimento – este arguido pede que, em alternativa, sejam usadas pelo juiz as declarações que António Costa proferiu na comissão parlamentar de inquérito ao assalto – não é neste momento certo que Carlos Alexandre não queira, ainda assim, chamar o primeiro-ministro ao tribunal. E tem poderes para isso.
“Ao arguido é absolutamente indiferente que o depoimento da testemunha seja prestado por escrito ou presencialmente”, escreve o advogado de Azeredo Lopes, Germano Marques da Silva, em resposta a uma pergunta de Carlos Alexandre sobre o assunto. Germano Marques da Silva acrescenta que o seu cliente é alheio à polémica entre este magistrado e o Conselho de Estado, que a pedido do próprio só autorizou o primeiro-ministro a depor por escrito.
Porém, uma vez que deseja “evitar que esta divergência na interpretação da lei motive especulações de natureza não processual e a sua exploração na praça pública, como já está a ocorrer nalguma comunicação social”, o ex-ministro declara desde já que, caso Carlos Alexandre não aceite de todo o depoimento por escrito, prescinde dele. Situação em que pede ao juiz que, em alternativa, sejam juntas ao processo judicial de Tancos as declarações prestadas pelo governante na comissão parlamentar de inquérito ao roubo do armamento.