Tribunal da UE: independentista catalão Oriol Junqueras “devia ter imunidade”

O mandato de eurodeputado de Junqueras é válido mesmo sem ter tomado posse, pelo que devia ter sido libertado antes de ter sido emitida a sentença que o condenou a 13 anos de prisão. Mas a justiça espanhola não é agora obrigada a libertá-lo.

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Oriol Junqueras Reuters/Susana Vera

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou nesta quinta-feira que o independentista catalão Oriol Junqueras deveria ter sido reconhecido como eurodeputado e gozado da respectiva imunidade parlamentar desde a proclamação dos resultados das eleições europeias, a 26 de Maio.

Devia pois ter sido libertado nessa altura para tomar posse como eurodeputado, embora depois devesse pedir autorização ao Parlamento Europeu para regressar à prisão e aguardar a sentença no processo dos independentistas catalães, no qual foi condenado, a 14 de Outubro, a 13 anos de prisão, pelos delitos de sedição e má utilização de fundos públicos, pelo seu papel como vice-presidente do governo autonómico catalão na organização do referendo sobre a independência de 1 de Outubro de 2017.

O acórdão preliminar publicado pelo Tribunal de Justiça da UE nesta quinta-feira surge na sequência de um recurso interposto pelo ex-líder da Esquerda Republicana da Catalunha. De acordo com a lei espanhola, os eurodeputados devem jurar a Constituição nacional, mas Oriol Junqueras — que está detido desde 2017 — não teve autorização para o fazer na prisão e assim ocupar o seu assento no Parlamento Europeu (PE). 

Segundo o tribunal, se a Justiça espanhola considerava necessário manter Junqueras em prisão preventiva, deveria ter solicitado sem demoras o levantamento da sua imunidade parlamentar junto do PE. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, Junqueras tornou-se eurodeputado no dia em que foi eleito em Maio, apesar de estar em prisão preventiva e a ser julgado.

O tribunal europeu decidiu que Junqueras devia ter “gozado de todas as imunidades garantidas” pela lei europeia, depois de confirmados os resultados das eleições de Maio. “O propósito dessa imunidade é permitir que as pessoas viagem e façam parte da sessão inaugural do recém-eleito Parlamento Europeu”, cita a BBC

A 12 de Novembro passado, nas conclusões remetidas ao Tribunal de Justiça da UE, o advogado-geral Maciej Szpunar já considerara que o mandato de um eurodeputado só depende dos votos recebidos e não pode estar sujeito a formalidades impostas por um Estado-membro.

O advogado-geral do Tribunal de Justiça da UE sublinhou também que o eurodeputado espanhol beneficia da imunidade que advém da sua eleição e que o mandato é válido, tendo início com a abertura da primeira sessão do Parlamento Europeu. Isto apesar de Oriol Junqueras não ter tomado posse, por não ter cumprido todas as formalidades exigidas pelo direito nacional. “Nenhuma disposição subordina o início do mandato à presença efectiva do deputado europeu na primeira sessão do Parlamento Europeu após cada eleição, à tomada de posse efectiva em geral ou a qualquer outra circunstância”, considerou.

Isto apesar de a 20 de Junho de 2019 a Comissão Eleitoral Central espanhola ter declarado vago o mandato de eurodeputado de Junqueras e ter suspendido todas as prerrogativas associadas às suas funções, porque o político catalão não prestou juramento à Constituição espanhola. 

Junqueras pede a nulidade da condenação

Com esta sentença europeia em mãos, Oriol Junqueras pediu já “a nulidade da condenação” a 13 anos de prisão e a “liberdade para todos” os restantes condenados pelo seu envolvimento na tentativa de independência da Catalunha. “A justiça chegou a partir da Europa. Os nossos direitos e os dois milhões de cidadãos que votaram em nós foram violados”, defendeu Junqueras numa mensagem que publicou no Twitter. “Sejam perseverantes, assim como nós temos sido”, conclui o presidente da Esquerda Republicana da Catalunha.

No entanto, diz o El País, a sentença europeia não obriga à libertação de Junqueras agora. Deixa essa decisão nas mãos do Tribunal Supremo espanhol.

Quem poderá ser beneficiado por esta decisão é Carles Puigdemont, e Toni Comín, outro ex-membro do governo autonómico catalão, ambos exilados na Bélgica. A justiça belga decidiu adiar uma decisão quanto ao pedido de extradição de Puigdemont, para ser julgado em Espanha, até que o Tribunal de Justiça da União Europeia se pronunciasse sobre a sua imunidade parlamentar, uma vez que também foi eleito eurodeputado. O caso de Junqueras influirá directamente sobre o de Puigdemont.

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