Programas municipais de arrendamento acessível isentos de IRS e IRC

Governo quer dar aos municípios as mesmas condições que existem na plataforma que está a ser gerida pelo Instituto da Habitação

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Nuno Ferreira Santos

O Governo pretende dar aos programas municipais de arrendamento acessível os mesmos benefícios fiscais que estabeleceu para a o programa nacional que está a ser gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU): os proprietários que coloquem fogos no mercado de arrendamento respeitando os limites máximos de renda que o Governo define em portaria ficarão isentos de tributação de rendimentos.

De acordo com a versão preliminar de Orçamento do Estado a que o PÚBLICO teve acesso, ficam isentos de tributação em IRS e em IRC, “os rendimentos prediais obtidos no âmbito dos Programas Municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis”.

O executivo considera programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis “os programas de iniciativa municipal que tenham por objecto contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional por um prazo mínimo de arrendamento não inferior a cinco anos” e que respeitem os limites fixado por portaria para cada concelho.

Recorde-se que estes limites são calculados aplicando uma fórmula que tem como ponto de partida o valor mediano dos contratos de arrendamento apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), estabelecendo que a renda a cobrar tem de estar 20% abaixo do valor mediano do mercado e que é ponderada com vários coeficientes adequados à caracterização do imóvel.

De acordo com a proposta do Governo, estes rendimentos isentos de tributação serão “obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos”, mas apenas quando o sujeito passivo opte pelo englobamento dos rendimentos prediais.

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