Governo cria contribuição extraordinária para dispositivos médicos
Receita obtida com esta contribuição será atribuída a um “fundo de apoio à aquisição de tecnologias da saúde inovadoras pelo SNS”. A taxa a aplicar é variável de acordo com o volume de vendas.
O Governo quer criar uma contribuição extraordinária sobre a indústria dos dispositivos médicos, de acordo com a versão preliminar do Orçamento de Estado (OE) para 2020 a que o PÚBLICO teve acesso. Não é a primeira vez que o Governo tenta criar esta medida, à semelhança do que já existe para a indústria farmacêutica, mas até agora a iniciativa nunca avançou.
De acordo com o documento, a contribuição extraordinária será aplicada aos “fornecedores, sejam fabricantes, seus mandatários ou representantes, intermediários, distribuidores por grosso ou apenas comercializadores, que facturem às entidades do SNS o fornecimento de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seus acessórios abrangidos”.
Ficam excluídos deste regime “os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro de grande porte destinados ao tratamento e diagnóstico”.
O valor da contribuição é aferido em função “do montante das aquisições de dispositivos médicos e tem por objectivo garantir a sustentabilidade do SNS”. A taxa aplicar é variável de acordo com o volume de vendas.
Assim, prevê-se que a um valor anual maior ou igual a 10 milhões de euros seja aplicada uma contribuição de 4%; a um valor anual maior ou igual a 5 milhões de euros 2,5% e a um valor anual maior ou igual a 1 milhão de euros e inferior a 5 milhões, a taxa a aplicar será de 1,5 %.
O OE define que a receita obtida com esta contribuição será atribuída a um “fundo de apoio à aquisição de tecnologias da saúde inovadoras pelo SNS”, que ainda vai ser criado pelos ministérios das Finanças e Saúde.
À semelhança do que já acontece com a indústria farmacêutica, também para os dispositivos médicos se prevê a criação de um acordo para sustentabilidade do SNS. Ou seja, a celebração de acordos entre o Estado e a indústria com a definição de tectos máximos de despesa com a compra de dispositivos médicos e reagentes.
As entidades que aderirem a este acordo “ficam isentas da contribuição” extraordinária. “A isenção prevista no presente artigo produz efeitos a partir da data em que as entidades subscrevam a adesão ao acordo acima referido e durante o período em que este se aplicar em função do seu cumprimento, nos termos e condições nele previstos”, refere esta versão preliminar do OE.