“Perplexidade”, “insensatez” e problema de “confiança”. Partidos reagem a caso Rui Rangel

CDS admite propor alteração dos prazos de suspensão de funções dos juízes “se as magistraturas também assim o entenderem”.

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LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

PSD, CDS e BE reagem com surpresa e preocupação perante o facto de ter sido atribuído ao juiz Rui Rangel, suspeito de vários crimes no processo Operação Lex, o processo Máfia do Sangue. Rangel regressou ao serviço no Tribunal da Relação de Lisboa a 23 de Julho, após se ter esgotado o prazo máximo de suspensão preventiva no âmbito do processo disciplinar que se encontra em curso. 

“Se, do ponto de vista legal, há que ter em consideração o princípio da presunção de inocência, não podemos deixar de reconhecer que a confiança do cidadão na justiça sai prejudicada com este tipo de situações, valendo aqui, em toda a sua plenitude, a velha máxima da “mulher de César”, afirmou ao PÚBLICO Mónica Quintela.

O BE fala em “insensatez”. “Entre a suspeita e a condenação deve sempre respeitar-se a presunção de inocência, claro. Mas é, no mínimo, de uma grande insensatez que, na pendência da investigação, possam ser afetados a um/a juiz suspeito/a de corrupção processos sobre… corrupção. É o próprio sistema que se descredibiliza por não usar da prudência e da sensatez”, defende o deputado do BE José Manuel Pureza.

Para o CDS, esta situação “levanta as maiores perplexidades”. O líder parlamentar, Nuno Magalhães, estranha que o CSM "não considere da maior gravidade” o que se está a passar. No entanto, salienta esperar que “esta seja a excepção na regra”, ou seja, que este caso não se volte a repetir.

Todos os partidos ouvidos pelo PÚBLICO consideram que o problema é o arrastar das investigações e que os nove meses em que Rangel esteve afastado deviam ter bastado para se chegar a uma conclusão, ou seja, a uma decisão sobre se vai ser acusado ou não. Apenas o CDS admite mudar os prazos da suspensão de funções de juízes. “Se as magistraturas também assim o entenderem, estamos disponíveis para isso”, adiantou.

O PSD não vai sequer por aí. “O problema não se coloca nem pode colocar-se na duração dos prazos máximos de medidas de coacção, como a prisão preventiva ou a prisão domiciliária ou a suspensão do exercício de funções ou qualquer outra. O problema terá antes de colocar-se na duração das investigações, isto é, no tempo exagerado que qualquer inquérito criminal demora, em regra, a ser concluído”, explica Mónica Quintela, acrescentando: “Neste caso concreto, se o MP tivesse concluído o inquérito antes de decorridos 9 meses – e se nomeadamente tivesse deduzido acusação –, os prazos máximos de duração da suspensão preventiva de funções prolongar-se-iam (até aos 16 meses na fase da instrução, e até aos 2 anos e 4 meses até à data da sentença) e, nesse caso, não teria sido declarada extinta a suspensão preventiva de funções”.

“O que é verdadeiramente importante é que haja condições para que os prazos sejam cumpridos, clarificando rapidamente a responsabilidade disciplinar ou ausência dela nos casos concretos. Prolongar o prazo, permitindo que a existência de responsabilidade disciplinar permaneça indefinida é algo que prejudica toda a gente e a confiança no próprio sistema de justiça”, insiste o deputado bloquista José Manuel Pureza, lembrando que na próxima legislatura entrará em vigor o pacote legislativo sobre transparência no exercício de funções públicas que foi recentemente aprovado. “Desse pacote faz parte o alargamento das obrigações de declaração de rendimentos aos juízes e magistrados do Ministério Público e a respectiva fiscalização pela Entidade da Transparência, solução para a qual contribuiu a proposta do Bloco de Esquerda. É um passo importante para prevenir situações de corrupção no sistema de Justiça”.

Ontem, num artigo de opinião no PÚBLICO com o título “Entre o ser e o parecer certo​”, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Manuel Soares, lamentava que “problemas desta natureza se possam, infelizmente, repetir”.

“É verdade que o problema não é só com juízes. Há questões semelhantes com os titulares de cargos políticos – deputados, membros do Governo, autarcas e outros – que podem continuar em funções, mesmo depois de acusados e por vezes até já condenados em primeira instância. Para esses, os mecanismos de moralização da função são de longe mais incipientes. Porém, serve de pouco consolo ver uma coisa mal e dizer que ainda há pior”, escrevia.

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