Tribunal proíbe Donald Trump de bloquear seguidores no Twitter

O juiz de Nova Iorque considerou que o Twitter do Presidente é um fórum de debate público e que excluir pessoas violava a primeira emenda da Constituição dos EUA, relativa à liberdade de expressão.

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Trump usa o Twitter mais do que qualquer Presidente americano até à data Reuters/Carlos Barria

O hábito do Presidente dos EUA, Donald Trump, de bloquear utilizadores de quem discorda nas redes sociais vai contra as leis de liberdade de expressão do país. Esta semana, um juiz federal em Nova Iorque confirmou uma decisão de Maio de 2018 que classifica como inconstitucional um chefe de Estado barrar os seus críticos em fóruns online, impedindo-os de interagirem consigo.

O caso remonta a 2017, altura em que sete utilizadores do Twitter se queixaram de deixar de ter acesso à conta @realDonaldTrump por apresentarem opiniões contrárias às do Presidente. Os queixosos incluíam um polícia do Texas e um professor de Sociologia do Maryland. 

Na altura, o tribunal ficou encarregado de perceber se a conta de Donald Trump no Twitter – que o Presidente já utilizava antes de ser eleito – continuava a ser uma conta privada, ou se devia ser considerada oficial. A conclusão foi a de que as publicações da conta @realDonaldTrump funcionam como um fórum público, porque quando um utilizador responde a um tweet do Presidente cria-se uma rede de comentários sobre um tema politicamente relevante. Bloquear utilizadores da rede de comentários representava uma violação da primeira emenda da Constituição norte-americana, que prevê a liberdade de expressão enquanto direito fundamental e que inclui deveres especiais de protecção por parte do Estado e de titulares de cargos públicos. O Presidente teve de desbloquear 70 contas de utilizadores que o seguiam (incluindo os sete queixosos iniciais).

A decisão do tribunal, no entanto, não era uma ordem judicial. Apenas uma decisão declaratória, ou seja, um parecer em que se explica o que diz a lei acerca de um determinado assunto.

A Casa Branca recorreu do parecer, definindo a conta de Donald Trump no Twitter como “uma conta fundamentalmente privada”. Não teve sucesso.

Num parecer de 29 páginas, publicado esta semana, o juiz Barrington D. Parker rejeita os argumentos da Administração Trump. “O problema relevante neste caso vem da decisão do Presidente de usar um tipo relativamente novo de rede social para assuntos oficiais e para interagir com o público”, explicou o juiz Barrington D. Parker na decisão desta semana. Apesar de a conta @realDonaldTrump ser separada da conta oficial @POTUS (sigla para President of the United States) – utilizada pelos chefes de Estado dos EUA durante os seus mandatos –​, todos os comentários e publicações na @POTUS são partilhas de tweets da conta pessoal de Donald Trump. Ao bloquear utilizadores de ler as publicação de @realDonaldTrump, está-se a barrar o acesso a publicações e respostas da autoria do Presidente dos EUA.

“A primeira emenda não permite que um funcionário público que use uma conta nas redes sociais para fins oficiais exclua pessoas de um discurso aberto na Internet porque expressam opiniões de que discorda”, lê-se na conclusão do tribunal.

O tribunal de Nova Iorque reconhece que o caso chega numa altura em que o comportamento dos políticos é alvo de debate “intenso e aceso” na Internet. O factor decisivo na decisão, porém, é a capacidade das redes sociais para darem voz às pessoas: “Recordamos aos queixosos e ao público que, se a primeira emenda representa algo, é que a melhor resposta a uma discussão desfavorável, em temas de relevância pública, é mais discussão e não menos.”

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