Quotas para professores com deficiência só existem quando não está em causa a entrada no quadro
Especialista em Direito Administrativo considera que Ministério da Educação “não respeita o espírito da lei” que determina a fixação obrigatória, nos concursos de ingresso na função pública, de uma quota de emprego para pessoas com deficiência.
O Ministério da Educação (ME) tem aplicado as quotas de emprego para pessoas com deficiência só a partir dos lugares em que geralmente já nenhum professor consegue entrar nos quadros. A partir de 2001, passou a ser obrigatório o estabelecimento desta quota em todos os concursos externos de ingresso na função pública.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.