Leis laborais: aumento do período experimental aprovado, BE ameaça com Constitucional

A norma antiabuso proposta pelo PS foi chumbada por todos os partidos, assim como o conceito de trabalhador à procura de primeiro emprego.

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Nuno Ferreira Santos

O PS, o PSD e o CDS viabilizaram nesta quinta-feira o aumento de 90 para 180 dias do período de experiência exigido aos trabalhadores à procura de primeiro emprego e aos desempregados de longa duração. O PCP e o BE votaram contra e deixaram fortes críticas à medida, com os bloquistas a ameaçarem enviar a proposta para o Tribunal Constitucional.

A votação decorreu durante a reunião do grupo de trabalho que está a discutir as alterações à lei laboral no Parlamento, onde foi chumbada a norma antiabuso proposta pelo PS.

A proposta agora aprovada (com os votos favoráveis do PS e do PSD e a abstenção do CDS) prevê que, quando está em causa a contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego e de desempregados de longa duração, o período experimental deve ser de 180 dias, em vez dos 90 previstos na lei em vigor.

Passa também a ficar claro no Código do Trabalho que o período experimental “é reduzido ou excluído”, consoante a duração de anterior contrato a termo, de trabalho temporário, de prestação de serviços ou de estágio. Neste ponto, o PS, PSD e CDS propuseram uma redacção conjunta - que foi viabilizada - para que fique claro que estes contratos têm de ser “com o mesmo empregador”.

O debate em torno do alargamento do período experimental ocupou uma grande parte da reunião desta quinta-feira. José Soeiro, deputado do BE, alertou que a norma “é a expressão máxima da contradição do Governo e do PS nesta reforma laboral” e “totalmente contraditória com o objectivo de combate à precariedade”.

O deputado deixou ainda claro que o BE está disponível para pedir ao Tribunal Constitucional (TC) que analise a norma. “Sendo esta norma aprovada ficaremos com a obrigação de suscitarmos se esta norma é conforme aos preceitos constitucionais”, avisou.

Rita Rato, do PCP, não se comprometeu ainda com o envio da norma para o Constitucional (para pedir a fiscalização sucessiva de uma lei são precisos 23 deputados e o BE só tem 19)​. Porém, não poupou nas críticas, considerando que o aumento do período de experiência é uma norma “grave”, que tem um “profundo impacto nas condições de trabalho” e que “não se resolve com fiscalização”. Além disso, acrescentou, “não bate com o objectivo de combater a precariedade”.

Do lado do CDS, António Carlos Monteiro quis deixar a nota de que não considera a norma inconstitucional. Mas se o TC entender que sim, afirmou, o acordo assinado na concertação social “é posto em causa”. “Qual é o plano B”, perguntou.

Propostas do PS chumbadas

Pelo caminho ficaram as alterações que o PS queria introduzir na proposta de lei do Governo, nomeadamente o travão para prevenir eventuais abusos por parte das empresas e o conceito de trabalhador à procura de primeiro emprego.

Os socialistas queriam impedir os empregadores de denunciar o contrato durante o período experimental por mais de três vezes consecutivas, obrigando-os a comunicar à Autoridade para as Condições de Trabalho essa denúncia. Mas o PSD, o CDS, o PCP e o BE uniram-se e votaram contra.

Foi também chumbada a definição de trabalhador à procura do primeiro emprego que o PS pretendia introduzir na lei. A proposta era que neste conceito entrasse o trabalhador que “nunca tenha prestado a sua actividade no quadro de uma relação subordinada, cuja duração ultrapasse dois anos seguidos ou quatro anos interpolados”.

Tiago Barbosa Ribeiro, deputado socialista, lembrou que o Código do Trabalho em vigor não contém uma definição e considerou a proposta socialista “adequada”. Esse não foi, contudo, o entendimento dos restantes partidos.

“A ausência de uma definição legal permite muitos abusos, mas esta definição é muito longe do razoável”, alertou José Soeiro, deputado do BE.

O BE e o PCP ainda propuseram redacções alternativas, mas acabaram chumbadas pela direita e pelo PS.

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