Regulador dá 40 dias aos CTT para separar gastos do banco e da actividade postal

Depois de acusar a empresa de ter “pendurado” os custos da actividade bancária nos serviços postais, a Anacom quer que os Correios usem uma nova metodologia de separação de custos e reformulem os dados de 2017.

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João Bento substituiu Francisco Lacerda na liderança dos Correios Ricardo Lopes

A entidade reguladora das comunicações, a Anacom, deu 40 dias úteis aos CTT para aplicarem uma metodologia adequada de separação de custos entre a actividade postal e a actividade bancária, que está fora do âmbito do contrato de serviço público. Além disso, a empresa liderada por João Bento também deverá reformular os dados relativos ao ano de 2017.

Em Fevereiro, a entidade liderada por Cadete de Matos revelou que os auditores por si contratados tinham concluído que havia uma “inadequada repartição de gastos entre a actividade postal e a actividade bancária ao nível da rede comercial (estações de correio)” e uma “sobrevalorização de gastos alocados à actividade postal, por contrapartida de uma subvalorização dos gastos imputados à actividade bancária”.

Os CTT (que têm contrato com o Estado até final de 2020) estão obrigados a ter um sistema de contabilidade analítica que permita distinguir entre os custos relativos às várias prestações do serviço universal – a aceitação, o tratamento, o transporte e a distribuição do correio –, porque os preços que são fixados pela Anacom devem servir essencialmente para cobrir os custos relacionados com a prestação dos serviços e não para proporcionar grandes margens de lucro.

Se os custos relacionados com a actividade postal estiverem inflacionados há o risco de distorção dos preços que são definidos (pela Anacom) para aplicar ao consumidor final.

No comunicado divulgado esta segunda-feira, a entidade reguladora frisa que a empresa, que recentemente passou a ser presidida por João Bento, tem 40 dias úteis para proceder “a uma correcta separação dos gastos afectos à actividade postal e à actividade bancária na rede comercial (estações de correio), de modo a adequá-la às normas do sistema de contabilidade analítica”. Nesse prazo, deverá também enviar à Anacom os “dados reformulados”.

“Os CTT dispõem ainda de 20 dias úteis adicionais para reformularem e enviarem à Anacom os resultados do sistema de contabilidade analítica de 2017”, refere a nota.

O regulador destaca que “o desenvolvimento da actividade bancária nas estações de correio dos CTT tem implícita uma partilha de recursos (gastos com pessoal, rendas e alugueres, seguros, condomínio, água, electricidade, consumíveis, depreciações e amortizações, impostos e taxas, etc.), entre a actividade postal e a actividade bancária”.

A auditoria efectuada pela Grant Thornton & Associados em 2016 “concluiu não existir uma adequada separação entre estas duas actividades para uma parte significativa destes recursos”. Agora, os CTT terão de “segregar devidamente os gastos de cada actividade (postal, bancária ou outra), devendo ter em conta a data em que essa actividade passou a ser desenvolvida”.

A Anacom refere ainda que, para o essencial dos leque de gastos que estão em causa, “é possível identificar um conjunto de tipologias (depreciações/amortizações e rendas/alugueres, entre outros) para os quais a sua ocorrência tende a variar em função do espaço ocupado (m2) no desenvolvimento da respectiva actividade, seja esta postal (CTT), bancária (Banco CTT) ou outra qualquer actividade prestada por uma entidade jurídica distinta”.

Assim, os gastos directamente associados às Lojas CTT, nas quais seja prestada a actividade postal e bancária ou outras, e que sejam relativos a depreciações e amortizações, e respectivo custo de capital, de bens imóveis, rendas de alugueres, conservação e reparação de bens imóveis, seguros, condomínio, impostos e taxas, e limpeza e vigilância, devem ser separados “em função do espaço utilizado (m2) por cada actividade”.

Este espaço corresponde, segundo a Anacom, “à área especificamente designada para a sua prestação (actividade postal, bancária e/ou outras), acrescida de uma proporção da área comum, correspondente à proporção das áreas específicas anteriormente identificadas”.

O regulador reconhece, contudo, que existem alguns recursos partilhados entre entidades relativamente aos quais não será possível a alocação através da área ocupada em metros quadrados e que terão de ser usados outros critérios.

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