Deputados aprovam redução dos contratos a prazo para dois anos
Na primeira reunião do grupo de trabalho, os deputados viabilizaram uma das medidas emblemáticas da proposta do Governo. Votação do aumento do período experimental e do alargamento dos contratos de muito curta duração foi adiada.
Os deputados deram luz verde à proposta do Governo que reduz o limite máximo dos contratos a termo certo de três para dois anos. A medida foi aprovada nesta terça-feira com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e BE e com a abstenção do CDS, na primeira reunião do grupo de trabalho que está a discutir as alterações à lei laboral. Trata-se de uma votação indiciária que ainda terá de ser confirmada.
Actualmente, a lei prevê que os contratos a termo certo podem ser renovados por três vezes e a duração não pode exceder os três anos (no caso de primeiro emprego são 18 meses e nalguns casos dois anos). Logo que as alterações ao Código do Trabalho entrem em vigor, e caso esta votação se confirme em plenário, “a duração do contrato a termo certo não pode ser superior a dois anos”. No caso dos contratos a termo incerto a duração máxima reduz-se de seis para quatro anos.
Na reunião, o PS, BE e PSD também aprovaram o artigo da proposta de lei do Executivo que determina que os contratos a termo certo podem ser renovados até três vezes, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato. O CDS absteve-se e o PCP votou contra.
Os limites à contratação a termo também foram aprovadas, com o PS a viabilizar uma proposta feita pelo PCP. Assim, a contratação a termo para postos de trabalho permanentes ficará reservada aos desempregados de muito longa duração (há mais de 24 meses) e deixará de ser possível para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados há um ano à procura de trabalho. A possibilidade de contratar a termo no caso de lançamento de nova actividade de duração incerta ou de abertura de novo estabelecimento ficará limitada às empresas com menos de 250 trabalhadores (agora é 750), tendo sido chumbadas as propostas do PCP e do BE que pretendiam restringir ainda mais este tipo de contratos.
Ainda assim, os comunistas conseguiram que o PS aprovasse uma proposta que determina que o contrato a termo resolutivo só pode ser celebrado para satisfação de necessidades temporárias “objectivamente definidas pela entidade patronal”.
Alguns dos pontos mais relevantes da proposta de lei do Governo acabaram por ser adiados. É o caso do alargamento de 90 para 180 dias do período experimental exigido na contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, do alargamento do contrato de muito curta duração e das propostas relacionadas com a sucessão dos contratos de trabalho a termo.