Rever o IMI: duas ideias promissoras
Duas ideias para a reforma do IMI com efeitos muito além da fiscalidade e sem perdas de receita impostas às autarquias.
No recente livro Finanças Locais: princípios económicos, instituições e a experiência portuguesa desde 1987, apoiado pelo Conselho de Finanças Públicas, Rui N. Baleiras, Rui Dias e Miguel Almeida analisam 40 anos de finanças locais. Entre várias medidas, sugerem a reforma urgente do IMI (já “sofreu 13 mudanças (...) e está ao serviço de tudo e mais alguma coisa") e ainda que os municípios sejam “mais responsabilizados pela forma como gerem as suas finanças”.
Acrescento duas ideias com efeitos muito além da fiscalidade e sem perdas de receita impostas às autarquias.
1.ª ─ Baixar a taxa da casa de morada de família. Porque satisfaz uma necessidade básica (e um direito constitucional): a habitação. E ainda porque:
─ Uma casa fechada não cumpre a função social, baixa a oferta no mercado e sobe os preços, mas paga taxa igual à da casa de morada de família.
─ 150 mil euros no banco não pagam imposto (só os juros pagam), mas aplicados na casa para viver pagam de IMI por ano, de 300 a 450 euros (ou 500 nas câmaras falidas).
2.ª ─ Baixar o limite inferior da taxa para 0,20 (como foi entre 2003 e 2011). O que não prejudica as câmaras, são livres de a fixar no intervalo em vigor. Hoje é 0,30 a 0,45, mas se fosse 0,20 a 0,45 podiam ter as actuais taxas, todas a partir de 0,30. Mas muitas teriam 0,20, como entre 2003 e 2011: houve 31 com 0,20 e 37 entre 0,20 e 0,30 (22% das câmaras).
A primeira ideia não requer mais justificações. A segunda tem quatro vantagens:
1.ª ─ Alívio fiscal dos munícipes. Muitas câmaras baixavam as taxas, o que baixava a actual média nacional (0,34) e pressionava as outras a fazê-lo, por comparação com as que tivessem entre 0,20 e os actuais 0,30, e ainda por comparação com a nova média nacional.
2.ª ─ Aumento da atracção fiscal dos concelhos. Muitas câmaras, para atrair residentes, já baixaram as taxas de IMI (aprovaram o IMI Familiar; cederam parte ou toda a participação nos 5% do IRS; baixaram a Derrama de IRC às empresas). O abaixamento do limite mínimo da taxa para 0,20 reforçaria essa atracção fiscal.
3.ª ─ Aumento da eficácia da gestão. A perda de receitas desta redução da taxa (voluntária e monitorizada por cada câmara) podia ser compensada pela eficácia da gestão (menos burocracia redundante, menos gastos supérfluos, racionalização administrativa e funcional, modernização dos serviços, etc.) As TIC (Internet dos Serviços; Cloud; Internet das Coisas; Big Data; Inteligência Artificial, GPS, etc.) ajudam a melhorar a eficácia da gestão.
4.ª ─ Melhoria do funcionamento geral. A melhor gestão beneficiava todos os serviços. Os munícipes conhecem o custo da ineficácia e imaginam o ganho desta melhoria.
A baixa das taxas (e as quatro vantagens referidas) ocorriam por adesão livre das câmaras, sem imposição do poder central. Cada uma monitorizava as receitas, ano a ano, e baixava os impostos ao seu ritmo, influenciada pelas que o tivessem feito e pelos resultados positivos que isso produz.
Portanto, o IMI pode ter efeitos muito além do que se pensa. E também do que parece ser: apenas um meio de recolha de receita para as câmaras (94%); juntas de freguesia (1%) e Governo (5%).
Ao contrário, a taxa única de IMI para 308 câmaras (que alguns autarcas defendem) agravava o imposto, pela queixa constante da falta de receitas (às vezes para gastar mal), restando aos governos subi-la para todas.
Hoje, essa queixa é contida pela flexibilidade (ainda reduzida) das taxas (0,30 a 0,45), que, ainda assim, permite a 152 câmaras ter a mínima (0,30) e mais 24 ter taxas entre 0,30 e 0,34 (média nacional): total 57%. Porque podem umas ter e outras não? É preciso discutir estas ideias para amadurecerem e serem implementadas.