JPP apresenta queixa-crime contra autarcas da Maia

Silva Tiago e Bragança Fernandes são acusados pelo JPP de seis crimes: violação de normas de execução orçamental; recebimento indevido de vantagem; corrupção passiva; participação económica em negócio; abuso de poderes; e peculato.

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Edificio do Tecmaia-Parque de Ciência e Tecnologia

O presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e o líder da Assembleia Municipal da Maia, António Bragança Fernandes, e ainda o vereador Mário Sousa Neves, eleito para o executivo pela coligação PSD/CDS, foram alvo de uma queixa-crime apresentada esta terça-feira no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto.

O autor da queixa-crime é o partido Juntos Pelo Povo (JPP), eleito em coligação com o PS para a Câmara da Maia, em 2017, e que na semana passada entregou duas acções administrativas com “carácter de urgência” no Ministério Público (MP) e no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF), pedindo a perda de mandato do actual presidente da câmara, Silva Tiago, e do seu antecessor, Bragança Fernandes, ambos do PSD, bem como a dissolução do órgão executivo e deliberativo do município da Maia e a convocação de eleições intercalares.

O Juntos pelo Povo considera que os três autarcas, que tiveram responsabilidades na administração da empresa municipal Tecmaia - Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, podem estar envolvidos na “prática de seis crimes, cuja moldura penal varia entre a multa e a pena de prisão de um a oito anos”. “O queixoso entende, na génese, existir matéria para acusação nos termos da lei que prevê a tipificação dos crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos”, declarou ao PÚBLICO o advogado do Juntos pelo Povo, Bruno dos Santos Pereira.

A queixa precisa que “em causa poderão estar, nomeadamente, a prática dos crimes de violação de normas de execução orçamental; recebimento indevido de vantagem; corrupção passiva; participação económica em negócio; abuso de poderes; e peculato”.

O processo-crime vem no seguimento de duas acções que o partido político apresentou para "perda de mandato e dissolução do órgão executivo e deliberativo do município da Maia”. A queixa-crime refere que “o próprio procurador junto do no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto onde correm as acções administrativas, já havia entendido, a 25 de Janeiro de 2019, pela existência de matéria de facto que indiciava a prática de crimes já referidos, uma vez que pediu extracção de certidão daqueles autos (administrativos) e a sua remessa para o mesmo DIAP”.

Na origem deste processo-crime está a decisão do município de assumir como sua uma dívida ao Fisco que era dos três administradores. A dívida ultrapassa os 1,4 milhões de euros, valor que tinha sido apurado após uma acção de inspecção da AT, realizada após a dissolução da Tecmaia devido a dívidas que acumulou ao longo de três anos  à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Com a extinção da empresa, o Fisco responsabilizou pessoalmente os ex-administradores pela dívida relativa ao IVA dos anos de 2015 e 2016, bem como ao IRC de 2015. No caso do IRC o pagamento em falta às finanças era de 136 mil euros.

Com o argumento de que a empresa municipal não tinha activos, a câmara faz a reversão da dívida pessoal dos então administradores e assume-a, apresentando uma proposta para aprovação do pagamento das quantias em falta relacionadas com as execuções fiscais instauradas contra a ex-empresa municipal. O executivo propõe então que "se aprove o pagamento do valor global de 1,4 milhões de euros (…), atendendo às quantias exequendas do devedor originário: a Tecmaia que não tem activos, nem disponibilidade para cumprimento das suas obrigações fiscais".

O PÚBLICO contactou sem sucesso o advogado da Câmara da Maia, Marinho Falcão.

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