O stalking não é uma doença, mas um crime cada vez mais denunciado
O PCP apresentou uma proposta ao Parlamento para alterar a lei que, em seu entender, apresentava lacunas. Medidas de afastamento não abrangem vítimas do crime de perseguição.
Perseguição, stalking, assédio persistente são algumas das expressões utilizadas para designar um crime que tem vindo a aumentar nos últimos três anos. O PCP apresentou esta semana na Assembleia da República uma proposta de alteração da lei que introduziu no Código Penal português o crime de perseguição.
As medidas de afastamento previstas pelo artigo 200.º do Código de Processo Penal não abrangem as vítimas deste crime, que podem estar sujeitas a contactos indesejados com os arguidos até ao momento da condenação em tribunal. Com esta proposta, o PCP procura protegê-las de uma forma preventiva. O deputado responsável pelo documento, António Filipe, explicou ao PÚBLICO que a “notoriedade pública” e o aumento das queixas foram as razões que mobilizaram o partido.
Esta é uma proposta consensual entre os partidos com assento no Parlamento. A deputada bloquista Sandra Cunha informa que o BE irá apresentar um projecto na mesma linha do dos comunistas. “Parece-nos a solução mais adequada neste momento”, diz. O PS também o fará, “possivelmente em Fevereiro”, avança fonte do partido, tal como o PAN, que ainda não adianta os “moldes exactos” em que o fará. Para o CDS é preciso ir mais longe e proceder a uma revisão completa do Código Penal, o que não irá acontecer nesta legislatura. “Estamos a analisar e a avaliar fazer só essa emenda ao Código Penal. A realidade demonstrou que ela é urgente”, declara a deputada Vânia Dias Ferreira. O PSD e Os Verdes não esperam sugerir alterações, dizem os assessores dos partidos.
A lei que estabelece que comete um crime quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de modo a provocar-lhe medo, inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, só entrou em vigor em 2015, após a ratificação da Convenção de Istambul, que aconteceu dois anos antes. Desde então, o Código Penal prevê uma pena de multa ou de prisão de até três anos para estes casos. A tentativa também é punível por lei e podem ser aplicadas “penas acessórias de proibição de contacto com a vítima”, por períodos de seis meses a três anos. Contudo, faltam medidas de afastamento do agressor, que possam ser aplicadas antes de o julgamento chegar ao fim, e que estão previstas noutros crimes, defendem os comunistas.
Célia Ferreira, professora da Universidade Lusófona do Porto e membro do Grupo de Investigação sobre Stalking em Portugal (GISP) da Universidade do Minho, afirma que a “falta ou escassa sensibilidade social para o problema” foi uma das razões que levou a este reconhecimento tardio. “Durante muito tempo, tendeu-se a minimizar a gravidade, extensão e risco deste padrão de conduta”, diz a investigadora.
Os dados do último relatório da Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV) revelam que em 2017, o stalking foi o quarto crime a registar mais vítimas: ao todo foram 422 pessoas as que apresentaram queixa – cerca de 2% do total de crimes contabilizados pela associação. Em 2014, antes da entrada em vigor da actual lei, era 1,6%. A maioria das queixas recebidas pela APAV provém de mulheres (88,9%) que partilham uma ex-ligação com o autor do crime e cuja idade média é 40,7 anos.
Em 2016, a Procuradoria-Geral da República (PGR) registou um total de 486 inquéritos, dos quais 22 resultaram em acusações; em 2018, o número de queixas subiu para 682 e as acusações para 72 (ver gráfico). Segundo o relatório publicado pelo GREVIO - Group of Experts on Action against Violence against Women and Domestic Violence, um organismo independente ligado ao Conselho da Europa, sobre Portugal para 2016, apenas seis processos resultaram numa condenação efectiva.
De acordo com fonte do Ministério da Justiça, os dados provisórios da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), relativos ao ano passado, dão conta de oito casos de pessoas que estão sob vigilância electrónica.
Célia Ferreira admite que o aumento das queixas pode não se traduzir num maior número de vítimas, mas sim no facto de que as pessoas “estão mais capazes para denunciar [o crime] e procurar a ajuda necessária”. Apesar deste aumento, o deputado do PCP admite que, por agora, não estão previstas alterações e que “a pena é razoável”. O importante é “tomar medidas preventivas em tempo útil”, reforça António Filipe.
Doença ou crime?
Segundo Célia Ferreira, a definição de stalking não é consensual entre académicos e legisladores devido à complexidade do fenómeno e a todos os sub-cenários que este pode ou não incluir. Ainda assim, Victor Amorim Rodrigues, psiquiatra forense e professor do ISPA - Instituto Universitário, descreve categoricamente um stalker como “um tipo de criminoso que tem um conjunto persistente de comportamentos, que causam dano a outrem, pela invasão insistente da sua esfera de privacidade e intimidade”.
Embora, grande parte dos stalkers possa ser diagnosticado “com uma perturbação da personalidade”, relacionada ou não com o comportamento de perseguição, o stalking não se trata de uma doença ou transtorno de personalidade, mas sim de um crime jurídico-penal, clarifica o investigador. Os criminosos podem padecer de vários transtornos, entre os quais, “esquizóide” (isolamento do mundo exterior), “narcisismo” (valorização do eu em detrimento do outro) ou “borderline” (instabilidade emocional).
Ainda assim, Célia Ferreira afirma que a investigação realizada até agora tem vindo a comprovar que “um número significativo de stalkers não reúne critérios de diagnóstico para qualquer tipo de perturbação mental”. De facto, existem casos em que o criminoso apresenta um diagnóstico psiquiátrico, não sendo esse o padrão típico.
Geralmente, o perseguidor partilha uma ligação com a vítima e o que origina este tipo de comportamento é um “rompimento indesejado” e consequentemente, um desejo de reconciliação – que acaba muitas vezes em vingança. Contudo, a maior parte das vezes, o relacionamento nem sequer existe. O perseguidor pode concentrar-se numa pessoa do seu círculo profissional, social, ou então em figuras públicas. “Em todos os casos, as vítimas passam a ocupar uma importância muito grande no espaço mental do stalker que quer a sua atenção e, por vezes, alimenta o desejo de causar dano, ignorando a vontade expressa pela vítima”, remata Victor Amorim Rodrigues.
Não estabelecer diálogo com um stalker
“De um modo geral o stalker faz-se notar”, existindo uma “imposição directa ou indirecta” da sua presença, geralmente “indesejada pela vítima”, diz Victor Amorim Rodrigues. Esta deve reagir ao perseguidor de uma forma activa, “sem negar ou minimizar o problema” e “com apoio de um profissional especializado”, acrescenta Célia Ferreira.
O assédio persistente pode ser manifestado de várias formas, desde a presença assídua nos locais frequentados pela vítima, às “ameaças e intimidação” que podem contrastar com “declarações de amor” e que geram danos consideráveis. “Em casos extremos pode haver agressão física ou sexual”, refere o psiquiatra forense.
Por isso, ambos os especialistas recomendam que as vítimas não estabeleçam qualquer diálogo com os perseguidores. “No caso de se encontrarem” devem “retirar-se imediatamente da sua presença”, afirma Victor Amorim Rodrigues. É importante e criar uma distância do stalker mesmo que isso implique mudar os percursos habituais e passar a frequentar outros locais. Os encontros e qualquer tipo de comunicação devem ser evitados e é essencial “partilhar o que se está a passar com familiares ou amigos e comunicar às autoridades”, alerta o especialista.
Na experiência do psiquiatra, as vítimas demoram bastante tempo a procurar ajuda – têm medo, vergonha ou não sabem como lidar com a situação. É comum que assumam alguma responsabilidade por “pensar que possam ter contribuído para a situação”, acrescenta o professor do ISPA. Há mesmo quem desenvolva problemas de saúde mental, como depressão, ansiedade e sentimentos de falta de controlo sobre a própria vida, hipervigilância, desconfiança, alerta Célia Ferreira.
O papel das redes sociais
As novas tecnologias são frequentemente utilizadas como ferramenta para a prática deste crime – o perseguido descobre os hábitos da sua vítima através do seu perfil no Facebook e no Instagram, por exemplo. No entanto, Victor Amorim Rodrigues confessa que é difícil avaliar o papel das redes sociais na proliferação do assédio persistente.
Ainda assim, considera que “facilitam o stalking”, não só pela facilidade em “enviar mensagens e tentar entrar em contacto com a vítima”, mas também “pela possibilidade de recolher informação sobre a vítima, os seus hábitos, os seus gostos, os locais que frequenta”. Célia Ferreira também reconhece este facilitismo, acrescentando que auxiliam no controlo à distância de forma intemporal e por vezes, anónima.
Quando a perseguição é feita através da Internet apelida-se de cyberstalking e, de acordo com o especialista, as crianças e adolescentes são os alvos mais frequentes deste crime. Para o evitar é necessário adoptar “uma atitude de bom senso” que embora “custosa para algumas pessoas” é fundamental: deixar de partilhar informação pessoal nas redes sociais.
Há cura para o stalking?
“Para falarmos de cura, teremos de assumir que existe uma doença ou patologia. Isso não é, muitas vezes, o caso”, diz Célia Ferreira, acrescentando que a solução para o problema depende de “todos nós, sociedade”.
Hoje em comparação com há dez anos, já existem mais profissionais com formação na área e mais respostas de apoio. Apesar das “evoluções positivas” a especialista adverte para um trabalho contínuo: “É preciso educar e formar para a não-violência desde muito cedo, fornecendo às crianças e jovens oportunidades para desenvolverem e treinarem competências específicas de não-violência e de relacionamento saudável.”
Victor Amorim Rodrigues, por outro lado, classifica o stalking como um “padrão problemático de comportamentos” reforçando a ideia de não se tratar de uma doença, mas sim de um crime. O especialista afirma ser necessária uma predisposição do stalker para a mudança “o que infelizmente não acontece em grande parte dos casos”.
Cabe ao tribunal determinar o tratamento do arguido, sendo que muitas vezes a escolha recai sobre uma “intervenção psicológica ou psicoterapia”. A medicação funciona como um auxiliar e por vezes recomenda-se um acompanhamento sistemático por parte da família ou de uma instituição. Em grande parte dos casos, “o stalker é uma pessoa isolada que precisa de desenvolver uma rede social de apoio” visto que “desistiu da sua realização pessoal”.
“Dos casos que acompanhei directamente, ou através de supervisão de outros profissionais, houve sucesso terapêutico na maioria [daqueles] que estavam motivados”, acrescenta o psiquiatra. O especialista sublinha ainda que “é importante não banalizar estes comportamentos” devendo existir “uma maior censura social relativamente ao stalking”, pois este causa grande transtorno e sequelas às vítimas, conclui.
Texto editado por Bárbara Wong