Governo aperta controlo à entrada de novos funcionários no Estado

O recrutamento de trabalhadores no Estado passará a ser feita, preferencialmente, de forma centralizada. Proposta será discutida nesta sexta-feira com os sindicatos, que estão mais interessados em conhecer os aumentos salariais previstos para 2019.

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O ministro da Finanças, Mário Centeno, já tinha adiantado aos deputados que o recrutamento centralizado deveria ser a regra na função pública DRO DANIEL ROCHA

O Governo quer que os concursos para a entrada no Estado passem a ser feitos de forma centralizada, com o objectivo de poupar dinheiro, controlar as entradas e agilizar o processo de recrutamento. A medida está prevista na nova portaria que regulamenta os concursos na Administração Pública e que será discutida com os sindicatos nas reuniões desta sexta-feira.

Porém, os representantes dos trabalhadores estão mais preocupados com o que vai acontecer aos salários dos funcionários públicos em 2019. O Governo tem 50 milhões de euros para aumentos, mas continua sem dizer como irá distribuí-los e o assunto também não está previsto na agenda da reunião que irá concentrar-se na nova política de recrutamento.

Já em Maio, o ministro das Finanças, Mário Centeno, tinha adiantado que pretendia avançar com o recrutamento centralizado de trabalhadores. Agora, no diploma enviado aos sindicatos, o Governo assume que, sempre que forem identificadas necessidades de pessoal em vários serviços e organismos públicos, os concursos devem ser conduzidos pela Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (denominada INA) de forma centralizada, em vez de haver concursos autónomos conduzidos por cada um dos serviços.

O diploma enviado aos sindicatos prevê três tipos de concursos. Os concursos comuns (destinados a ocupar no imediato os postos de trabalho vagos em determinado serviço), os concursos para constituir reservas de recrutamento num dado empregador público e o recrutamento centralizado, destinado a satisfazer as necessidades de um conjunto de empregadores públicos, que será mais ágil e com apenas dois métodos de selecção.

A lei de 2011 que está em vigor já permite que, por decisão do ministro das Finanças, o INA centralize os concursos para constituir reservas de pessoal para mais do que um serviço, mas essa competência nunca foi exercida. Por outro lado, a centralização não estava assumida como uma modalidade de recrutamento autónoma e a selecção dos trabalhadores seguia as regras dos concursos normais e estendia-se no tempo.

A nova portaria prevê que o ministro das Finanças pode, por despacho, determinar o recrutamento centralizado de trabalhadores para fazer face às necessidades identificadas no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados (MARA) nos vários serviços do Estado – que ainda não é conhecido, apesar de o Governo ter prometido, em meados deste ano, divulgar a previsão das entradas e saídas de trabalhadores para os próximos quatro anos.

Imaginemos que o MARA identifica falta de juristas e de auxiliares em vários serviços e que Mário Centeno decide que é prioritário admitir estes trabalhadores através do concurso centralizado. A partir desse momento, o INA pede aos serviços para caracterizarem os postos de trabalho, publicita o procedimento e constitui o júri, num processo muito mais rápido do que num concurso normal.

As candidaturas decorrem num prazo de 10 a 15 dias (no modelo em vigor podiam estender-se por mais tempo e eram analisadas de dois em dois meses pelo júri) e são aplicados apenas dois métodos de selecção (em vez dos quatro obrigatórios previstos na portaria para os concursos comuns e de reserva de recrutamento): a prova de conhecimento, que vale 70%, e a avaliação psicológica, que vale 30%. Quando os candidatos tiverem a mesma classificação, prevêem-se vários critérios de desempate, como o maior grau de habilitação ou a menor idade.

Passada esta primeira fase, o INA publica a lista final da reserva de recrutamento na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, no prazo de três dias, os serviços indicam o número juristas e de auxiliares que pretendem contratar e constituem o júri para a próxima fase do concurso. A oferta de colocação é publicitada na BEP e os trabalhadores têm três dias para dizer, por ordem de preferência, os serviços a que se candidatam e onde irão realizar a entrevista profissional – o método de selecção para determinar os candidatos que serão admitidos.

Concursos mais ágeis

Além de avançar com a admissão centralizada, a proposta de diploma prevê várias alterações com o objectivo de tornar todos os concursos mais ágeis, ao mesmo tempo que adequa as formas de notificação dos concorrentes ao Código do Procedimento Administrativo mais recente.

Desde logo, a apresentação da candidatura passará a ser feita “preferencialmente em suporte electrónico”, sendo a candidatura em papel uma excepção. Prevê-se também a possibilidade de as alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação do júri terem um formulário tipo.

Nos casos em que o número de candidatos ao concurso é elevado, passará a ser permitido desdobrar o júri em várias secções, algo que agora também era impossível.

Outra novidade tem ver com a obrigação de os concursos indicarem o número de lugares a preencher por pessoa com deficiência. O Decreto-lei 29/2001 prevê que nos concursos em que o número de lugares seja igual ou superior a dez, seja fixada uma quota de 5% a preencher por pessoas com deficiência e, nos concursos com três a nove vagas, um lugar dos lugares tem de ser para estas pessoas. Ainda nesta semana, a secretária de Estado para a Inclusão, Ana Sofia Antunes, reconheceu que as quotas nem sempre são cumpridas e anunciou que pretende rever o decreto-lei.

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