Reformas antecipadas de 2019 levam corte de 14,67%, mas há excepções
Esta taxa de redução aplica-se a quem se reforma mais cedo e não tem condições para ser abrangido pelo regime das longas carreiras contributivas hoje em vigor, ou pelo novo previsto no Orçamento do Estado para 2019.
Os trabalhadores que peçam a reforma antecipada em 2019 – e que não reúnem as condições para beneficiarem do regime das longas carreiras ou das regras previstas no Orçamento do Estado (OE) para 2019 – terão um corte de 14,67% na sua pensão. Este é o valor do factor de sustentabilidade para o próximo ano, calculado com base nos dados provisórios sobre a evolução da esperança média de vida que foram publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) nesta sexta-feira.
A redução vai aplicar-se a quem se reforma antecipadamente no próximo ano e não pode beneficiar do regime das longas carreiras contributivas (que elimina o factor de sustentabilidade e o corte por antecipação a quem começou a trabalhar ainda criança) ou do novo regime previsto no OE (que elimina o corte do factor de sustentabilidade às pensões pedidas por quem começou a trabalhar antes dos 20 anos, mantendo o corte de antecipação).
Na prática, o corte vai aplicar-se a todas as pessoas, quer descontem para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações, que apenas completem 40 anos de carreira aos 61, 62 ou 63 anos de idade e decidam antecipar a reforma.
De acordo com o INE, em 2018, a esperança média de vida aos 65 anos foi de 19,49 anos e, em 2000, foi de 16,63 anos. A combinação destes dados permite calcular o corte a aplicar às novas pensões antecipadas de 2019, que será de 14,67%, acima da redução de 14,5% aplicada em 2018. Além desta penalização, as pessoas que se reformem antes da idade terão ainda um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal, embora haja formas de mitigar esta redução.
Quem escapa ao factor de sustentabilidade?
Nem todas as pensões antecipadas pedidas no próximo ano sofrerão o corte do factor de sustentabilidade – é o caso das que podem beneficiar do regime de antecipação da reforma para quem começou a trabalhar ainda criança. Em Outubro de 2017 entrou em vigor o fim dos cortes (tanto o factor de sustentabilidade, como a redução de 0,5% ao mês) para quem tem pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva. Em Outubro de 2018 entrou em vigor mais uma parte do novo regime, eliminando o factor de sustentabilidade para as reformas antecipadas dos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.
No próximo ano entrará em vigor uma nova fase que elimina a penalização do factor de sustentabilidade para os trabalhadores que cumpram o requisito de aos 60 anos de idade terem 40 de descontos (na prática terão de ter começado a trabalhar antes dos 20 anos). Isso acontecerá em dois momentos: em Janeiro, para os trabalhadores com 63 ou mais anos de idade e, em Outubro, para todos os pensionistas com 60 ou mais anos. O corte por antecipação (de 0,5% ao mês) continua a aplicar-se.
Idade da reforma sobe para 66 anos e cinco meses
A esperança média de vida também determina a idade normal de acesso à pensão de velhice. Os dados agora publicados confirmam que a idade da reforma em Portugal em 2019 será de 66 anos e cinco meses (mais um mês do que em 2018).
O factor de sustentabilidade foi criado pelo PS em 2007. O objectivo era introduzir no valor das pensões uma componente relacionada com o envelhecimento da população e convencionou-se que o ano de referência deveria ser a esperança média de vida aos 65 anos em 2006. As regras da altura davam ao trabalhador a possibilidade de escolher entre reformar-se com penalização ou trabalhar mais uns meses para compensar o corte.
Em 2014, o Governo PSD-DS alterou as regras de cálculo do factor de sustentabilidade. Passou a ser apurado com base na esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000 (em vez de ser em 2006), agravando significativamente o seu efeito sobre as pensões antecipadas. Na mesma altura, a idade da reforma passou dos 65 para os 66 anos e o factor de sustentabilidade passou a determinar também a idade normal de acesso à pensão.