PS propõe estender regras da reforma antecipada à função pública

Orçamento vai prever um artigo onde o Governo se compromete a eliminar o corte do factor de sustentabilidade na reforma antecipada da função pública. PS clarifica que reforma com penalização continuará a ser possível.

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Função pública também vai ter menos cortes nas pensões antecipadas Nuno Ferreira Santos

O PS quer alargar à função pública o novo regime de reforma antecipada que, a partir do próximo ano, acaba com o corte do factor de sustentabilidade nas reformas antecipadas quando os trabalhadores cumprem determinados requisitos. O Governo já tinha mostrado abertura para estender o regime previsto para a Segurança Social à Caixa Geral de Aposentações e, nesta sexta-feira, os deputados do PS apresentaram uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2019 que vai nesse sentido.

“Até ao final do primeiro semestre de 2019, o Governo apresenta os projectos legislativos, procedendo às devidas adaptações, necessárias ao alargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, previsto no artigo 90.º, ao regime convergente”, lê-se no artigo 90.º- A que os socialistas querem acrescentar na proposta de lei do OE.

Na proposta, os deputados socialistas justificam a alteração pelo facto de o PS defender e ter prosseguido uma “política de homogeneidade do regime da Caixa Geral de Aposentações com o regime geral da Segurança Social”.

Questionado durante a conferência de imprensa desta sexta-feira à noite, João Paulo Correia, deputado do PS, não adiantou uma estimativa para o número de funcionários públicos potencialmente abrangidos pela medida. “A medida final será desenhada pelo Governo, não é possível limitar o universo face a um regime que não está desenhado”, precisou.

Tanto o PCP como o Bloco de Esquerda têm propostas de alteração com objectivos semelhantes.

Na segunda-feira, durante uma audição parlamentar, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, já tinha assumido que o regime poderia ser alargado a outras situações, em resposta a uma pergunta do deputado do Bloco José Soeiro, que defende o fim do factor de sustentabilidade nas reformas antecipadas dos funcionários públicos e na sequência de desemprego de muito longa duração.

Se pode ser alargado a outras áreas? Sim, mas tendo em atenção que têm regimes específicos e normas diferentes”, alertou o ministro na altura.

O artigo 90.º da proposta de OE prevê o fim do corte do factor de sustentabilidade (que este ano representa um corte de 14,5%) para as reformas antecipadas pedidas por trabalhadores que cumprem o requisito de aos 60 anos terem 40 de descontos. A partir de Janeiro, o factor de sustentabilidade deixará de se aplicar aos trabalhadores com 63 ou mais anos (e que aos 60 já tinham 40 anos de descontos) que pedirem a reforma antecipada. Estas pessoas manterão apenas o corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade legal. A partir de Outubro, o alívio dos cortes será estendido aos trabalhadores que têm pelo menos 60 anos de idade (e que aos 60 anos já tinham 40 anos de descontos). Ou seja, quem reunir estas condições e antecipar a reforma de Outubro em diante deixará de ter o corte do factor de sustentabilidade, mantendo o corte por antecipação.

A intenção é alargar este regime à função pública, mas isso implicará alterações ao estatuto de aposentação e eventualmente o desenho de uma regra específica, uma vez que a reforma antecipada na função pública tem critérios de acesso diferentes e abrange apenas os trabalhadores que aos 55 anos completem 30 de carreira contributiva.

Esta extensão das regras do regime da Segurança Social à função pública não é inédita, dado que o regime das muito longas carreiras contributivas (para quem tem pelo menos 46 anos de carreira) já abrange os trabalhadores que descontam para a Caixa Geral de Aposentações.

Nas propostas de alteração ao OE que entregaram nesta sexta-feira, os socialistas apresentaram também uma clarificação para garantir que o acesso à reforma antecipada mantém-se para os trabalhadores que não cumprem o requisito de aos 60 terem 40 anos de carreira contributiva.

O PS quer assim estancar a polémica criada pelo ministro do Trabalho que, a seguir à apresentação do OE, disse que o Governo ia criar um novo regime de acesso à reforma antecipada mais restritivo. O líder parlamentar, Carlos César, não gostou e disse que isso não estava previsto no OE, prometendo uma clarificação. Que é feita agora, mesmo depois de Vieira da Silva ter recuado face à sua posição inicial.

O PS acrescenta ao artigo 90.º um novo número que mantém a possibilidade de acesso ao regime de flexibilização da idade de acesso à pensão em vigor em 2018.

Os deputados lembram que a eliminação do factor de sustentabilidade para os pensionistas que aos 60 anos de idade têm 40 de descontos é “um importante compromisso”. Mas, acrescentam: é “imprescindível salvaguardar que não colocamos em causa os direitos dos pensionistas que não reuniam as condições deste novo regime proposto pelo Governo, garantindo que a esses se continua a aplicar o regime de flexibilização actualmente em vigor”. Com Maria Lopes

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