Governo admite alargar novo regime de reforma antecipada a desempregados e função pública
Vieira da Silva, ministro do Trabalho, alerta que é preciso ter em conta especificidades dos regimes especiais, para não criar uma “porta de fragilização”.
O Governo admite estender o novo regime de reforma antecipada (que elimina o corte do factor de sustentabilidade quando aos 60 anos os trabalhadores acumulam 40 de descontos), aos desempregados de longa duração e aos trabalhadores que descontam para a Caixa Geral de Aposentações. Mas Vieira da Silva, ministro do Trabalho e da Segurança Social, alerta que é preciso avaliar as especificidades de cada regime e eventuais consequências.
Na audição a propósito do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), que está a decorrer no Parlamento nesta segunda-feira, o tema das reformas antecipadas voltou a ser colocado em cima da mesa por todos os grupos parlamentares, com a direita a acusar o Governo de “publicidade enganosa” e a esquerda a exigir medidas mais abrangentes.
Vieira da Silva foi questionado pelo Bloco de Esquerda (BE) sobre a possibilidade de retirar o corte do factor de sustentabilidade (14,5%) nas reformas antecipadas pedidas por funcionários públicos, por desempregados de longa duração ou por trabalhadores que têm regimes específicos (como os mineiros). Também o PCP, através da deputada Diana Ferreira, defendeu o alargamento a estas situações.
“O regime deve ser alargado também à CGA. Isso não está claro no OE e entendemos que deve ficar claro”, desafiou o deputado do BE, José Soeiro. O responsável pela área laboral no BE anunciou ainda que o partido irá propor que o factor de sustentabilidade “seja eliminado para desempregados de longa duração, trabalhadores da Administração Pública e para trabalhadores que têm regimes específicos”.
Na resposta, Vieira da Silva destacou que a medida prevista no OE “consagra mais um passo no sentido de compatibilizar flexibilidade com sustentabilidade”, depois do "enorme avanço" do regime das muito longas carreiras contributivas.
“Se pode ser alargado a outras áreas? Sim, mas tendo em atenção que têm regimes específicos e normas diferentes”, alertou, lembrando que no caso do regime de antecipação da reforma na sequência de desemprego de longa duração não existe a penalização de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal. Esta especificidade, acrescentou, implica cuidados redobrados “para que o regime não seja visto pelos agentes económicos como uma porta de fragilização do sistema de protecção social”. Vieira da Silva referia-se ao risco de as empresas, nas suas decisões de gestão de recursos humanos, encaminharem os trabalhadores para o desemprego a contar com a possibilidade de reforma antecipada sem cortes, penalizando a Segurança Social.
Já sobre a possibilidade de se criar um “complemento de reparação pelo trabalho infantil” defendido pelo BE, o ministro nada disse.
O ministro foi ainda desafiado pelo PSD e pelo CDS a clarificar o que pretende fazer em matéria de reforma antecipada em 2019. E Vieira da Silva repetiu o que já tinha dito na última vez que esteve no Parlamento, quando recuou face ao anúncio que fez a 17 de Outubro, e o que está escrito na nota que enviou aos deputados no final da semana passada.
O ministro explicou que o OE para 2019 prevê a criação de um regime de antecipação da reforma que elimina o corte do factor de sustentabilidade para as reformas antecipadas pedida pelos trabalhadores que os 60 anos têm 40 de carreira contributiva. O regime entra em vigor em dois momentos: em Janeiro para os trabalhadores que já têm 63 anos e em Outubro para os que têm 60 ou mais anos. Estas pessoas ficam livres do factor de sustentabilidade, mas mantêm o corte de antecipação (de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal da reforma).
“Haverá um novo regime que será mais vantajoso para os que começaram a trabalhar mais cedo”, precisou.
Vieira da Silva acrescentou que se manterá a possibilidade de as pessoas que não cumpram o requisito de aos 60 terem 40 de carreira pedirem a reforma antecipada, mas neste caso “terão exactas condições que existem hoje”, ou seja, a pensão terá os dois cortes (factor de sustentabilidade e de antecipação).
Clara Marques Mendes, deputada do PSD, que desafiou o ministro a esclarecer de uma vez por todas como será o novo regime de reforma antecipada, acusou o Governo de estar a ser eleitoralista ao remeter a entrada em vigor para Janeiro e Outubro - “em plena campanha eleitoral”.
“O Governo tem, ao longo da legislatura, utilizado vários modelos de aplicação progressiva e é isso que vai acontecer. Se fosse em Janeiro era menos eleitoralista? É por ser em Outubro que é eleitoralista? Se cumprir o programa do Governo nesta área é eleitoralismo”, respondeu Vieira da Silva.
Ao longo da audição, Vieira da Silva foi confrontado com a necessidade de avançar na criação de um regime específico para os cuidadores informais ou com as dificuldades com que algumas instituições se debatem quanto ao acolhimento familiar de crianças.