Feridos graves dos grandes fogos de 2017 vão receber pagamento intercalar

A provedora de Justiça decidiu avançar com pagamento intercalar a 61 feridos, num valor total de dois milhões de euros.

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Os incêndios florestais de 2017 mataram 115 pessoas e deixaram 350 feridos Paulo Pimenta

A provedora de Justiça decidiu avançar com um pagamento intercalar às vítimas dos incêndios de Junho e de Outubro do ano passado que, após avaliação clínica, receberam a qualificação de “feridos graves” do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF). A informação foi dada nesta quinta-feira através de uma nota enviada pelo gabinete da provedora.

O valor das indemnizações que serão atribuídas nesta primeira fase ronda os dois milhões de euros e correspondem a três dos seis critérios que servem de base de cálculo aos danos não patrimoniais.

 A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, defende o procedimento, explicando que esta é a opção que “melhor concilia o desejo de minimizar o dano sempre acrescido por qualquer demora”, dado o “elevado número de requerimentos, da complexidade da avaliação de cada caso”. Esta é uma forma de “garantir um tratamento adequado, justo e equitativo”.

No total, a Provedoria da Justiça recebeu 195 requerimentos de indemnização por ferimentos graves. Destes, foram admitidos 188. Até esta quinta-feira foram já enviados para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses 163 processos e destes 139 avaliações encontram-se concluídas. Para já existem pelo menos 61 casos que receberam a qualificação de “ferido grave”. Destes, 21 correspondem a feridos graves vítimas dos incêndios de Junho e os restantes 40 são vítimas dos incêndios de Outubro.

Primeira fase arranca com dois milhões de euros

Ao PÚBLICO o gabinete de comunicação da Provedoria da Justiça esclarece ainda que os dois milhões de euros correspondem ao valor das indemnizações intercalares (e parciais) que estão agora a ser pagas às 61 pessoas que já foram confirmadas pelo Instituto de Medicina Legal como sendo feridos graves à luz dos critérios fixados. A notificação, por carta, dos 61 feridos graves desta decisão intercalar de pagamento já seguiu no final da última semana. As cartas estão a ser enviadas à medida que a procuradoria recebe os resultados da avaliação do INMLCF. “Os pagamentos, em si mesmos, estão a cargo do Ministério das Finanças”, esclarece a Procuradoria da Justiça.

O montante que irá ser adiantado a cada ferido grave corresponde ao resultado da avaliação clínica em três parâmetros: “Dano biológico, dor e dano estético.”

Contas feitas, se dividirmos os dois milhões de euros pelos 61 feridos graves que irão ser distribuídos nesta primeira fase, obtemos uma média de quase 33 mil euros por vítima. Esta média corresponde ao pagamento de apenas três dos seis critérios previstos para cobrir os danos não patrimoniais. A estes acrescerá ainda a indemnização por danos patrimoniais, sublinha o gabinete de Maria Lúcia Amaral.

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Dos 61 feridos graves já reconhecidos, 21 são vítimas dos incêndios de Junho de 2017 Daniel Rocha/PÚBLICO

Por avaliar ficam então mais três critérios não patrimoniais (dano estético permanente, o dano sexual e a perda temporária ou diminuição significativa da autonomia para as actividades da vida diária) e todos os critérios patrimoniais (as perdas de remuneração já sofridas, bem como as que sejam previsíveis no futuro e ainda as despesas já realizadas com as lesões sofridas e aquelas que se prevê virem a ser necessárias).

“Nas situações que ainda não são consideradas clinicamente definitivas ou consolidadas, o valor da indemnização proposta e aceite poderá ser revisto, a pedido do requerente”, em caso, por exemplo, de “evolução da sua situação de saúde que provoque danos que agora não sejam tidos em consideração ou com maior gravidade do que a prevista”, estipulam os critérios da Provedoria da Justiça.

“Quando o parecer do INMLCF é negativo, isso significa que os danos não permitem qualificar a situação como ‘ferimento grave’ à luz dos critérios definidos pelo conselho, pelo que não será possível indemnizar estes feridos”, informa o comunicado enviado pela Provedoria de Justiça.

Não obstante, esclarece a nota, tal não significa “que os danos sejam irrelevantes ou menos dignos de compensação”. Nestes casos, “está estabelecido um outro mecanismo extrajudicial, igualmente gratuito, centrado na Comissão de Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI), a funcionar junto da Secretaria Geral do Ministério da Justiça”, ressalva o documento.

Vítimas podem reclamar da decisão

Além disso, em qualquer dos casos, as vítimas podem sempre intentar uma acção indemnizatória contra o Estado. “Nesse cenário, será adequada a consulta de um advogado; caso o ferido não tenha recursos económicos para o fazer, poderá requerer à Segurança Social a concessão de protecção jurídica”, conclui a nota da provedora.

Pelo menos 115 pessoas morreram e mais de 350 ficaram feridas nos incêndios florestais que deflagraram em 2017. Além de 65 mortos nos incêndios que deflagraram na zona de Pedrógão Grande, em 17 de Junho (a contabilização oficial assinala 64 vítimas mortais, mas uma pessoa morreu atropelada na sequência do fogo), e dos 45 mortos nos fogos da região centro de 15 de Outubro, há registo de mais cinco vítimas mortais noutros incêndios.

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