Provedora de Justiça recebeu 194 pedidos de indemnização de feridos graves

Do total, 117 dizem respeito a feridos homens e 77 a mulheres.

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Maria Lúcia Amaral, provedora de justiça Rui Gaudêncio

A Provedora de Justiça recebeu 194 pedidos de indemnização de feridos graves dos incêndios de Junho e Outubro de 2017, cujo prazo de candidatura terminou a 30 de Maio.

Num ponto de situação das indemnizações facultado à agência Lusa, a Provedora de Justiça esclarece que dos 194 pedidos de feridos graves recebidos, 57 dizem respeito aos incêndios de 17 a 24 de Junho e 137 aos incêndios ocorridos a 15 e 16 de Outubro. Do total, 117 são relativos a homens e 77 a mulheres.

Dos 194 pedidos recebidos, 121 foram já encaminhados para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) - já que o mecanismo extrajudicial de adesão voluntária criado pelo Governo para indemnizar os feridos graves obriga à realização de um exame pericial, para avaliação do dano corporal, que tem carácter de urgência - e, desses, 18 tiveram entretanto resposta do INMLCF.

"Analisado o requerimento e recebido o relatório da perícia e demais documentação, a Provedora de Justiça proporá o montante da indemnização a pagar em cada caso concreto de forma expedita", esclarece.

A instituição liderada por Maria Lúcia Amaral adianta que "é provável que cheguem mais pedidos de indemnização" no decorrer desta semana, já que, apesar do prazo de candidaturas ter terminado a 30 de Maio, as câmaras municipais possuem duas semanas para reencaminharem para a Provedora de Justiça as que lhes foram entregues.

Na informação, a Provedora de Justiça recorda que o processo de indemnização relativo às vítimas mortais dos mesmos incêndios, cujo prazo de entrega terminou a 15 de Fevereiro, recebeu 309 pedidos referentes a 115 mortes (65 em Junho e 50 em Outubro) e que o montante global das indemnizações deverá rondar 31 milhões de euros, existindo ainda "alguns casos pendentes". Com PÚBLICO

* Actualizado às 17h25 com o número de homens e mulheres entre os feridos graves que requereram indemnização.