Bancos obrigados a informar todos os clientes de que há uma conta mais barata
Novas regras de divulgação da conta de serviços mínimos bancários entram em vigor.
As regras de divulgação da conta de serviços mínimos bancários (SMB), que agregam um conjunto de serviços essenciais por um custo reduzido, foram reforçadas, obrigando, por exemplo, os bancos a informar todos os clientes, uma vez por ano, sobre a sua existência.
O SMB pretende garantir o acesso a uma conta bancária e outros produtos básicos a um custo que, em 2018, não pode ultrapassar os 4,28 euros anuais - muito menos do que se paga nas normais contas de depósito à ordem, que na maioria dos bancos atingem valores próximos de uma centena de euros, ou mesmo mais.
De acordo com aviso 1/2018, do Banco de Portugal (BdP), publicado esta quinta-feira e em vigor a partir de amanhã, sexta-feira, “as instituições de crédito devem informar as pessoas singulares que sejam titulares de contas e depósito à ordem da possibilidade da conversão dessas contas de depósito em contas de serviços mínimos bancários e dos requisitos dessa conversão”.
A informação, a enviar "no primeiro extracto emitido em cada ano civil", deve incluir “uma menção, apresentada com destaque adequado, nos termos definidos por Instrução do Banco de Portugal”. E, ainda, “disponibilizar, em conjunto com o primeiro extracto emitido em cada ano civil, um documento informativo sobre o regime de serviços mínimos bancários, de acordo com o modelo a fixar por Instrução do Banco de Portugal”.
Nos termos do aviso, “quando a informação relativa à movimentação da conta de depósito à ordem seja disponibilizada através de caderneta, as instituições de crédito devem cumprir o dever de informação […] através do envio, pelo menos uma vez em cada ano, de uma comunicação aos seus clientes que contenha a menção e o documento informativo”.
As novas regras impõem ainda que “as instituições de crédito estão obrigadas a afixar, em lugar bem visível dos seus balcões e locais de atendimento ao público, um cartaz sobre os serviços mínimos bancários, de acordo com o modelo a definir por Instrução do Banco de Portugal”. Esta divulgação pode ser feita através de dispositivos electrónicos, desde que “colocados em lugar bem visível dos seus balcões e locais de atendimento ao público”.
O preçário das instituições de crédito "deve conter informação relativa às condições de acesso e de prestação dos serviços mínimos bancários", sendo também obrigação dos bancos “divulgar publicamente, e em permanência nos respectivos sítios de internet, informação sobre os serviços mínimos bancários, em particular sobre as condições de acesso e de prestação desses serviços e os procedimentos de acesso a meios de resolução alternativa de litígios”.
Os SMB, incluindo a informação a prestar, agora anunciada pelo Banco de Portugal, foram recentemente reforçados, através da na Lei n.º 21/2018, de 08 de Maio. Estas contas passaram a incluir a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários –, a disponibilização do respectivo cartão de débito e o acesso ao homebanking, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos directos, transferências intrabancárias nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do homebanking.
O valor anual máximo da comissão cobrada pelos serviços mínimos bancários é de 1% do indexante de apoios sociais (IAS) o que, em 2018, corresponde a um máximo de 4,28 euros. Algumas instituições cobram um valor abaixo do estipulado e outras não cobram nada.
Apesar da reduzida divulgação que tem sido feita, em 30 de Junho de 2018 existiam 50.610 contas de serviços mínimos bancários (SMB), o que representa um crescimento de 13% em relação ao final de 2017 e de 29% relativamente ao final do primeiro semestre de 2017, anunciou esta quarta-feira o Banco de Portugal (BdP).