Contas de serviços mínimos bancários cresceram 13% até Junho
Com custos bem mais reduzidos, as contas de serviços mínimos têm desde Maio novas valências.
Em 30 de Junho de 2018 existiam 50.610 contas de serviços mínimos bancários (SMB), o que representa um crescimento de 13% em relação ao final de 2017 e de 29% relativamente ao final do primeiro semestre de 2017, anunciou esta quarta-feira o Banco de Portugal (BdP).
O SMB pretende garantir o acesso a uma conta bancária e outros produtos básicos a um custo que não pode ultrapassar os 4,29 euros anuais. Na maioria dos bancos, os clientes pagam valores próximos de uma centena de euros, ou mesmo mais, por um conjunto de serviços básicos.
O constante aumento das comissões bancárias associadas às contas de depósito à ordem e a um conjunto de serviços associados, como a disponibilização de cartões de débito directo, ou transferências intrabancárias, serão responsáveis por boa parte do crescimento registado. As recentes alterações ao regime jurídico que regula estas contas, que as instituições bancárias são obrigadas a disponibilizar, também terão contribuído para o crescimento agora divulgados.
De acordo com os dados do BdP, no primeiro semestre de 2018 foram abertas 7404 contas de serviços mínimos bancários, das quais 51% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição de crédito (proporção igual à de 2017).
Ainda de acordo com a mesma fonte, no primeiro semestre de 2018, as instituições reportaram o encerramento de 1412 contas de serviços mínimos bancários, das quais 83% foram encerradas por iniciativa do cliente (80% em 2017).
Os serviços mínimos bancários agregam um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos, a um custo reduzido. Os serviços incluem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários –, a disponibilização do respectivo cartão de débito e o acesso ao homebanking, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos directos, transferências intrabancárias nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do homebanking.
O valor anual máximo da comissão cobrada pelos serviços mínimos bancários é de 1% do indexante de apoios sociais (IAS) o que, em 2018, corresponde a um máximo de 4,28 euros. Algumas instituições cobram um valor abaixo do estipulado e outras não cobram nada.
Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.
Uma das alterações recentes foi a de permitir que as pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem ter como contitulares de uma conta de serviços mínimos bancários pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem. Por sua vez, a conta de depósito à ordem destes contitulares pode ser também uma conta de serviços mínimos bancários.
A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.
Apesar doa melhoria significativa na divulgação destas contas, os bancos são pouco proactivos na sua promoção junto dos clientes financeiramente mais vulneráveis, e os próprios funcionários bancários dão informações erradas. Ainda esta terça-feira o PÚBLICO teve conhecimento de uma cliente, idosa, que perguntando pelos SMB recebeu do funcionário a indicação que essa conta teria de ser "aprovada" pelo gerente e “autorizada” pelo Banco de Portugal.