Ministério usa portaria para acabar com os conselhos de turma

Reuniões de avaliação passam a estar sujeitas ao Código do Procedimento Administrativo e assim podem realizar-se apenas com um terço dos seus elementos. Até agora tinham de estar todos.

Foto
A portaria está assinada pelo Secretário de Estado da Educação, João Costa Nuno Ferreira Santos

“É uma má notícia para as escolas e para a educação.” É assim que o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, Manuel Pereira, comenta a morte dos conselhos de turma, nos moldes em que têm vindo a funcionar, que foi agora decretada por lei através de uma portaria assinada pelo secretário de Estado da Educação, João Costa.

Esta portaria, que foi publicada sexta-feira à noite em Diário da República, destina-se a regulamentar as ofertas educativas do ensino básico. Mas pelo meio, no artigo 35.º,  estabelece-se que o funcionamento dos conselhos de turma, onde são atribuídas as notas aos alunos, “obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA) ”. Ou seja, os conselhos de turma passam a ser equiparados a “órgão colegiais” e por isso, à segunda convocatória, “podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto”.

O funcionamento dos conselhos de turma tem obedecido a regulamentos específicos, o último dos quais foi aprovado pela actual tutela, nos quais se determinava que as reuniões de avaliação só podiam ser realizadas com a presença de todos os professores.

Foi por esta razão, aliás, que a greve dos professores às avaliações, que se prolongou entre 4 de Junho e 31 de Julho em prol da recuperação do tempo de serviço que esteve congelado, deixou dezenas de milhares de alunos sem notas. Como bastava um professor faltar para a reunião ter de ser adiada, os sindicatos organizaram escalas para garantir que tal acontecesse, o que inviabilizou a realização de milhares de conselhos de turma.

Na última semana de Julho, ainda com mais de 40 mil alunos por avaliar, o Ministério da Educação deu instruções às escolas para que fosse aplicado aos conselhos de turma o que se encontra estipulado no CPA e também um prazo (26 de Julho) para tal ser feito. Ganhou esta batalha e agora, por via de uma portaria, tira aos sindicatos a possibilidade de repetir a proeza, como também já tinha sido pedido pela Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap).

Mas não é só isso que está em causa. Manuel Pereira volta a lembrar que os conselhos de turma têm sido “um pilar fundamental do processo de avaliação” precisamente por se “exigir a presença de todos os professores, de modo a que a avaliação dos alunos fosse discutida e partilhada entre os vários docentes da turma, que se responsabilizavam por igual”.

“Pensei que era uma medida excepcional para uma situação excepcional, mas se é para ser definitiva então andámos para trás muitos anos”, lamenta Manuel Pereira, frisando que “a avaliação é um processo pedagógico e não administrativo”, como o ME agora impôs.

O presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Filinto Lima, corrobora as críticas. “Para se resolver um problema legisla-se a quente e quando se faz isto os resultados geralmente não são bons”, frisa, acrescentando que esta decisão “vai tornar reuniões que eram pedagógicas em actos meramente administrativos”.

Salienta ainda que o que aconteceu no final deste ano lectivo “foi uma situação excepcional, como nunca se tinha vivido nas escolas” e que o ministério, ao legislar como agora fez, está a mostrar “um receio que é desmesurado”.

Já o líder da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Mário Nogueira, considera que o Ministério da Educação, "ao fazer sair esta portaria agora, confirma que as orientações que antes chegaram às escolas não tinham qualquer suporte legal e eram por isso ilegais". O ministério decidiu reduzir os conselhos de turma "a um mero acto administrativo. É uma decisão que deveria envergonhar quem a toma", diz ainda Nogueira.

Sugerir correcção
Ler 34 comentários