Balcão Nacional de Arrendamento validou 4300 despejos em cinco anos
Desde que arrancou, em 2013, o Balcão Nacional de Arrendamento tramitou 2968 despejos em Lisboa e 1348 no Porto. Proprietários desvalorizam números, que se têm mantido estáveis ao longo destes anos.
Durante os longos meses de discussão em que o tema do arrendamento e dos despejos esteve no centro do debate, o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), uma estrutura criada em 2012, pela chamada Lei Cristas, esteve a funcionar, com o objectivo de agilizar a cessação de contratos de arrendamento. E chegaram a ser apresentadas propostas para a sua extinção, nomeadamente por parte do PCP e do Bloco de Esquerda, que o rebaptizaram por “balcão dos despejos” devido ao elevado número de casos de despejos que este balcão facilitou. De acordo com a informação divulgada pelo Ministério da Justiça ao Partido Animais e Natureza (PAN), o número de requerimentos que passaram por esta estrutura, desde que foi criada, ultrapassa os 4300 casos.
Segundo os dados enviados pela secretaria de Estado Adjunta e da Justiça ao deputado do PAN, André Silva, o movimento processual do BNA nas duas principais cidades do país, desde que foi criado, a 8 de Janeiro de 2013, até 30 de Junho de 2018, foi de 2968 casos no município de Lisboa e de 1348 no município do Porto. Há também alguns processos que ainda têm resolução pendente: 231 casos em Lisboa e 142 no Porto. Nessa mesma informação lê-se que estes dados não podem, sequer, ser consolidados para efeitos estatísticos, uma vez que foram extraídos directamente da aplicação informática do BNA.
Por outro lado, a evolução anual de todos os casos têm-se mantido estável, sem particular aceleração ou travagem de ano para ano.
Estes dados não permitem concluir se de facto o número de requerimentos para a desocupação da casa, e que foi de 4316, resultou em igual número de despejos, uma vez que os agentes de execução não são obrigados a comunicar a desocupação do imóvel ao BNA. E para a contagem dos processos pendentes a 30 de Junho, a informação divulgada não considerou os requerimentos de despejo recusados, os títulos de desocupação do locado emitidos, nem as oposições remetidas ao tribunal.
Mesmo tendo em conta estas questões, os representantes dos proprietários contactados pelo PÚBLICO entenderam sublinhar a proporcionalidade destes números. “Se nos lembrarmos dos 800 mil contratos de arrendamento, e dos quase 1500 processos que anualmente passavam pelos tribunais, percebemos que não há aqui nenhum facilitismo nesta estrutura”, comenta ao PÚBLICO António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários. Também Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários prefere ironizar, dizendo que esta estrutura não se devia chamar “balcão nacional do arrendamento, nem sequer balcão nacional dos despejos”: “no limite, o melhor epíteto seria chamá-lo balcão nacional das notificações, porque é só isso que ele faz”.
Recorde-se que o BNA tem competência exclusiva para a tramitação do Procedimento Especial de Despejo em todo o território nacional. E de acordo com os representantes dos proprietários, este procedimento é utilizado na esmagadora maioria das vezes quando há incumprimento no pagamento de rendas. Os anos de 2015 e 2016 foram, segundo os dados do Ministério da Justiça, aqueles em que houve mais casos de requerimentos de despejo.
“Moratória dos despejos”
A extinção do BNA nunca chegou a ser aprovada, mas a chamada “moratória dos despejos”, que levará a suspensão dos despejos de inquilinos em situação vulnerável, idosos a partir de 65 anos e cidadãos com elevado grau de deficiência, já foi aprovada e promulgada pelo Presidente da República.
Marcelo Rebelo de Sousa invocou “razões sociais” para promulgar o diploma e afastou a existência de indícios de inconstitucionalidade neste diploma, alegando que, “olhando à experiência jurídica passada, sucessivos regimes legais sobre esta matéria acabaram por não ser considerados violadores dos princípios aplicáveis da Constituição da República”.
O Presidente da República, ele próprio constitucionalista, sublinhou que as alterações à lei que protegeram os arrendatários com mais de 65 anos, e que garantiam direitos aos filhos que vivessem com eles, “nunca foram declarados inconstitucionais, por violação do direito de propriedade privada, da liberdade de iniciativa privada ou da autonomia privada”.
Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários não desistiu, porém, de demonstrar a “inconstitucionalidade” deste diploma. E ao PÚBLICO confirmou a intenção de levar o caso à provedora de Justiça, com quem já tem uma audiência marcada para a próxima semana.