Pensões atribuídas este ano vão ser recalculadas

Pensionistas vão receber retroactivos tendo em conta a reformulação do cálculo.

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Vieira da Silva, ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Daniel Rocha

As pensões atribuídas este ano pela Segurança Social vão ser recalculadas, de acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República, que permite revalorizar os salários que servem de base ao cálculo das pensões.

A portaria actualiza, assim, a tabela dos coeficientes para "aplicar na actualização das remunerações anuais registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2018".

A nova tabela entra em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2018", segundo o documento, o que significa que os pensionistas receberão agora retroactivos relativamente aos valores recebidos desde o início do ano.

A legislação em vigor estipula a fórmula que deve ser aplicada à revalorização das remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência, e que é feita tendo por base a inflação apurada pelo INE, sem habitação.

"Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em Dezembro de 2017, foi de 1,38% e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social em 2017 foi de 1,6%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, são actualizados em 1,38%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º, do citado diploma, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de Dezembro, são actualizados em 1,44%", refere o documento publicado em DR.

Compete ao Governo determinar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na actualização das remunerações registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante cada ano.

Os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de protecção social convergente.