Queixas de mais de metade do condomínio podem fechar alojamento local

Intervenção dos vizinhos é uma das novas propostas do PS para alterar a lei em vigor, tal como o poder de veto a novos hostels. PSD e CDS também defendem intervenção das câmaras para diminuir pressão sentida em algumas freguesias.

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Lisboa assistiu a um enorme crescimento de estabelecimentos de alojamento local nos últimos anos Nuno Ferreira Santos

Os deputados do PS querem que os condóminos tenham uma palavra a dizer em relação aos estabelecimentos de alojamento local (AL) que existem nos edifícios, e já clarificou de que forma acha que estes o podem fazer.

De acordo com o texto de substituição agora entregue ao Parlamento (e que substitui o projecto inicial), quando a actividade de AL for “exercida numa fracção autónoma de edifício ou parte de prédio urbano susceptível de utilização independente”, a assembleia de condóminos, “por decisão de mais de metade de permilagem do edifício [ligado ao valor atribuído a cada fracção, com base em factores como a área]” e tendo por base uma “deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos”, vai poder “opor-se ao exercício da actividade de alojamento local da referida da fracção”.

O comprovativo pode ser, por exemplo, por via da existência de contra-ordenações, e as queixas têm de ser endereçadas ao presidente da câmara, que, “com faculdade de delegação nos vereadores”, vai decidir sobre o pedido de cancelamento de registo do AL em questão, “sem prejuízo de audiência prévia”.

Em Maio do ano passado, o PS já tinha apresentado uma proposta de alteração à lei em vigor, a 128/2014, onde defendia, num único ponto, que um AL precisava de ter a autorização prévia da assembleia de condóminos para exercer a sua actividade.

A medida, no entanto, foi alvo de contestação – nomeadamente por parte do Governo -, e acabou por ser remodelada no meio do processo legislativo, que incluiu propostas de outros partidos e discussão das alterações em sede de comissão parlamentar, com dezenas de audições. O prazo para a entrega de novas propostas terminou esta quarta-feira, com o PS a apresentar agora diversas mudanças.

No caso dos condomínios, os socialistas propõem que o responsável pelo AL disponibilize o seu contacto telefónico, e defendem que estes podem fixar ao AL “o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respectiva”.

O titular do AL fica também “solidariamente responsável com os hóspedes relativamente aos danos provocados por estes no edifício em que se encontra instalada” a unidade em causa e esclarece-se que ficam a seu cargo “as despesas com obras que sejam realizadas nas partes comuns para adaptar ou licenciar” o locado para fins de AL. 

Veto a novos hostels

Os condóminos podem também ganhar poderes de decisão acrescidos no caso dos hostels, com a recuperação da hipótese do veto dos vizinhos para estes casos específicos. De acordo com a proposta do PS, “não pode haver lugar à instalação e exploração de hostels em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito”.

Os socialistas querem também uma clarificação das modalidades de AL, com a introdução do conceito de “quartos” e o de “hostel”, afirmando que se considera este último “o estabelecimento cuja unidade de alojamento predominante seja o dormitório, considerando-se predominante sempre que o número de utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto”.

Fica salvaguardado, no entanto, que as alterações que forem introduzidas, ligadas ao acesso à actividade e a requisitos de instalação são apenas aplicáveis a novos AL (após a publicação da nova lei) e que é dado um período de transição de dois anos ao AL já existentes para se adaptarem a outros requisitos, como o pagamento de uma contribuição adicional pedida pelo condomínio.

Câmaras vão intervir

O novo projecto de lei dos socialistas estipula também a intervenção das autarquias através do que se designa por “áreas de contenção”, em caso de sobrecarga de AL numa determinada zona. Para “preservar a realidade dos bairros lugares”, as câmaras municipais podem “aprovar por regulamento e com deliberação fundamentada a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para a instalação” de um novo AL, podendo “impor limites” ao número desse tipo de estabelecimentos na zona em questão.

Esses limites podem ser percentuais “em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”, sem que sejam avançados valores. As áreas de contenção em questão devem ser “reavaliadas no mínimo de dois em dois anos”, e ao Governo caberia, em articulação com as autarquias, a apresentação ao Parlamento de um relatório anual de avaliação do impacto do alojamento local. Com a existência dessas áreas, a instalação de um novo AL só seria possível após autorização expressa da autarquia. E, até à entrada em vigor do regulamento, as câmaras podem entretanto “suspender a autorização de novos registos em área especificamente delimitadas”. No caso das áreas de contenção os socialistas querem também que o registo de AL seja “pessoal e intransmissível” (excepto em caso de sucessão).

O tema da pressão do AL - surgindo em destaque determinadas freguesias de Lisboa e do Porto - e da intervenção das autarquias, com a suspensão de novas autorizações, está também presente nas propostas já apresentadas pelo BE e pelo PCP. No caso do BE não se avançaram valores (fala-se em quotas definidas “em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”), enquanto o PCP defende “até um máximo de 30% das fracções por prédio e até um máximo de 30% dos imóveis por freguesia”.

O CDS também apresentou novas propostas de alteração (à sua iniciativa legislativa mas também às do BE e do PCP), nas quais defende a fixação de quotas por parte dos municípios, “com critérios claros e objectivos”, como a definição obrigatória do universo de imóveis abrangido, “por referência a dados oficiais verificáveis”. Neste caso, os dados seriam os do Fisco, do INE ou do Turismo de Portugal, “a estabelecer através de portaria do membro do governo responsável pela área do turismo”. Já o PSD, que até agora não tinha dado passos para alterar o diploma em vigor, também acabou por avançar com um projecto de lei e através do qual se junta aos outros partidos com a defesa da necessidade de regulamentação municipal.

Neste caso, o PSD defende que a intervenção das autarquias pode surgir nos casos em que exista “20% ou mais de estabelecimentos de alojamento local por área devidamente delimitada em instrumento de gestão territorial”. O PSD propõe ainda a isenção do pagamento de mais-valias a quem tenha até dois AL e rendimentos anuais não superiores a 10.000 euros.

Com um ritmo de forte expansão, seja por legalizações seja por entrada no mercado graças ao crescimento do turismo, existem actualmente quase 70 mil AL em Portugal, com destaque para o Algarve, Lisboa e Porto, o que representa uma subida de ordem dos 33% em 12 meses. Esta quinta-feira, e mais de um ano depois da primeira proposta de alteração à lei ter entrado no Parlamento, o tema ia ser alvo de debate no grupo de trabalho criado para o efeito e na comissão de ambiente, ordenamento do território, descentralização e habitação, estando também prevista uma votação indiciária. A expectativa do presidente da comissão, o deputado do BE Pedro Soares, é a de que a nova legislação para o AL vá a votos no próximo dia 18, antes das férias parlamentares. 

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