Banco de Portugal lembra que o fisco já tem acesso a muita informação bancária
Supervisor bancário pergunta se se justifica o fisco conhecer o saldo bancário acima dos 50 mil euros.
Sem nunca dizer se é a favor ou contra a obrigação de os bancos comunicarem ao fisco anualmente o saldo das contas acima de 50 mil euros, o Banco de Portugal (BdP) enviou ao Parlamento um parecer sobre essa proposta legislativa do Governo lembrando que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já pode ter acesso a muita informação que lhe permite conhecer o património financeiro dos cidadãos.
Embora afirme que não lhe cabe pronunciar sobre a “relevância” do diploma do Governo, o supervisor bancário liderado por Carlos Costa elenca as várias situações em que a administração fiscal pode receber informação bancária sem ser preciso o consentimento do contribuinte. E refere que os bancos já têm de fornecer informações, como acontece com as transferências realizadas para centros offshores (ainda este ano o fisco tem em marcha 122 processos de infracção relacionados com omissões, inexactidões e atrasos declarativos).
A posição do BdP, vertida num parecer de 18 de Junho entretanto enviado ao Parlamento, é semelhante à dos representantes das instituições bancárias. Nos comentários que enviou à Assembleia da República sobre a proposta do Governo e outra semelhante do Bloco de Esquerda, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) sublinha que “boa parte da informação” que o Governo propõe ser transmitida ao fisco já é transmitida “através de outros deveres”. Um deles tem a ver com a comunicação, para efeitos de IRS, dos valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito. E lembra as dúvidas colocadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, que em 2016, em relação a uma proposta idêntica àquela que agora está em cima da mesa, considerou a medida excessiva e restritiva.
O Governo propõe que os bancos passem a comunicar à AT o saldo das contas em 2019 (com referência a 31 de Dezembro do ano anterior). O Banco de Portugal não deixa de se interrogar neste parecer: “Considerando que a AT já dispõe de um conjunto muito vasto de informação fornecido pelas instituições financeiras e que permitem conhecer com detalhe o património financeiro detido pelos contribuintes residentes em território nacional, poder-se-á, eventualmente, questionar se será justificável e proporcional criar um regime de acesso automático a informações financeiras relativas a residentes”.
O supervisor assinalada nove casos em que a AT pode aceder a documentos, como acontece quando o fisco suspeita que um contribuinte aumentou de património de forma injustificada, quando há indícios de crimes tributários, quando é preciso verificar a conformidade de registos contabilísticos ou quando a AT é informada pela PJ ou pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) de operações suspeitas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.