Dúvida sobre duplas funções de inspector-geral chega a Bruxelas
Vítor Braz lidera Inspecção-geral de Finanças e conselho de auditoria da Santa Casa, sobre quem a IGF tem, por sua vez, poderes de auditoria. Ana Gomes denuncia “sobreposição de interesses” à Comissão Europeia.
A notícia de que o inspector-geral de Finanças (IGF), Vítor Braz, acumula a direcção desta autoridade de auditoria do Estado com um cargo remunerado na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), onde preside ao conselho de auditoria em representação do Ministério das Finanças, levou a eurodeputada do PS Ana Gomes a escrever a Mário Centeno a suscitar dúvidas do “ponto de vista ético” na acumulação das funções, já que a Santa Casa pode ser fiscalizada pela IGF. Para a eurodeputada está em causa uma “sobreposição de interesses” que não deve existir – e disso deu conhecimento à Comissão Europeia, para quem enviou a carta remetida a Centeno na dupla qualidade de ministro e presidente do Eurogrupo.
Como o PÚBLICO revelou a 12 de Março, Vítor Braz está numa dupla posição, tendo em conta que a IGF, enquanto entidade de auditoria a quem cabe assegurar o controlo da administração financeira do Estado, tem poderes para auditar a SCML, onde o mesmo Vítor Braz ocupa a presidência de um órgão de fiscalização. Isto, ao mesmo tempo em que o dirigente público, sendo inspector-geral de Finanças, é por inerência o presidente do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno, a estrutura da qual, por sua vez, faz parte a Inspecção-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS), a quem cabe em primeira linha auditar a Santa Casa, onde Braz está no conselho de auditoria.
A eurodeputada enviou a 30 de Maio uma carta a Mário Centeno sobre o assunto e denunciou a situação ao comissário europeu Pierre Moscovici, responsável pela pasta dos Assuntos Económicos e Financeiros, fazendo chegar uma cópia da missiva ao gabinete do comissário no Berlaymont, em Bruxelas.
A nomeação foi feita em Setembro passado (com efeitos a 20 de Junho de 2017) pelo próprio ministro das Finanças. Com isso, o dirigente público pode acumular o vencimento de inspector-geral da IGF com a remuneração na Santa Casa, equivalente a 25% do salário do provedor.
A eurodeputada lembra a Centeno que o inspector-geral está submetido ao regime da carreira especial de inspecção, que prevê que, “sem prejuízo do regime geral de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas”, os trabalhadores destas carreiras estão vedados a “efectuar quaisquer acções de natureza inspectiva ou disciplinar em órgãos, serviços e empresas onde tenham exercido funções há menos de três anos ou onde as exerçam em regime de acumulação.”
Perante o argumento usado por Mário Centeno, em resposta ao PÚBLICO, de que está assegurada a inexistência de conflito de interesses, “mediante declaração assinada por todos os intervenientes” e que há na IGF quatro níveis de decisão no que toca ao procedimento hierárquico, Ana Gomes deixa uma nota para o ministro se interrogar: “Torna-se altamente improvável que subinspectores [da IGF] determinem a inspecção de uma instituição [a SCML] em que o órgão de auditoria é o próprio inspector-geral [de] Finanças, seu superior”.
Se Centeno colocara a tónica na questão legal para defender a nomeação, a eurodeputada suscita nova reflexão ao presidente do Eurogrupo: “Se não do ponto de vista legal, do ponto de vista ético e de acordo com os interesses do Estado e entidades por ele inspeccionadas, não parece avisado colocar os funcionários nesta situação de acumulação de funções.”
Ana Gomes pede mesmo que o Governo acabe com “esta sobreposição de interesses” e que evite ao mesmo tempo que situações idênticas se repitam, fazendo-o “nomeadamente através da revisão do estatuto remuneratório do cargo de dirigente e da carreira em geral, de forma a reduzir o apetite pela acumulação de funções e, por outro lado, restringir as situações de compatibilidade de funções admissíveis”.
Quando o PÚBLICO questionou Vítor Braz e Mário Centeno, o ministro chegou a responder em Fevereiro que o seu ministério já tinha explicado “a absoluta legalidade e competência” da escolha. E enviou uma observação que nada se relacionava com os esclarecimentos pedidos: “Esclarece-se ainda que o sentido das questões colocadas [pelo PÚBLICO] consta, também, de denúncia anónima contra a IGF e os seus dirigentes, a qual já se encontra em fase avançada de investigação pelo Ministério Público, pelo que esta última denúncia [sic] foi remetida igualmente pela própria IGF para aquele órgão de investigação criminal”.