Como pode cair a direcção de Bruno de Carvalho?
O que dizem os estatutos do Sporting no caso de uma crise directiva.
Os últimos acontecimentos têm colocado em discussão a hipótese de Bruno de Carvalho deixar de ser presidente do Sporting, algo que pode ser uma realidade e não apenas pela vontade do líder “leonino”. Os estatutos do clube prevêem vários cenários para que aconteça a destituição do conselho directivo.
Como pode terminar o mandato dos órgãos sociais do Sporting?
O artigo 37.º dos estatutos do Sporting, sobre a cessação do mandato dos órgãos sociais, diz que o fim do mandato pode acontecer por várias razões: morte, impossibilidade física, perda de qualidade de sócio, incompatibilidade, renúncia ou destituição. A alínea respeitante ao Conselho Directivo diz que o mandato deste acaba quando a maioria dos seus membros cessar o seu mandato.
Pode o conselho directivo cair mesmo se Bruno de Carvalho não renunciar ao cargo de presidente?
Os estatutos falam de maioria dos membros do Conselho Directivo, que é actualmente constituído por dez elementos – presidente, dois vice-presidentes e sete vogais. Não havendo renúncia do presidente, será preciso haver dissidências na direcção, o que dificilmente irá acontecer.
Havendo demissão em bloco dos outros órgãos sociais, o conselho directivo pode cair?
Não. Havendo demissão do Conselho Fiscal e Disciplinar e/ou da Mesa da Assembleia Geral, haverá eleições apenas para os órgãos demissionários.
Quem pode convocar uma AG extraordinária?
Qualquer um dos órgãos sociais, com a excepção do Conselho Leonino, pode ter essa iniciativa, sendo que uma AG extraordinária também pode ser requerida por um grupo de sócios efectivos com um número mínimo de mil votos entre eles. Acabou por ser o Conselho Directivo e a Comissão Executiva da SAD “leonina” a terem essa iniciativa junto de Jaime Marta Soares, presidente da Mesa da AG, fazendo o pedido com o objectivo de ouvir os sócios e “dar todas as explicações que estes entendam ser necessárias”
O conselho directivo pode ser destituído em AG?
Pode. Para além da alteração dos estatutos, a anterior AG também funcionou como um sufrágio à actual direcção. Destituir os membros dos órgãos sociais é, aliás, uma das competências da AG. Como é referido no ponto 3 do artigo 43.º, “as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes”.
Havendo a destituição do conselho directivo, o que acontece a seguir?
De acordo com o artigo 41.º dos estatutos, haverá uma comissão de gestão, nomeada pelo presidente da Mesa da AG, uma comissão composta por um número ímpar de sócios com “cinco anos de inscrição ininterrupta”. Ainda segundo o mesmo artigo, deverá ser convocada uma Assembleia Geral eleitoral no prazo de seis meses após a designação dessa comissão. O artigo 46.º fala de uma AG eleitoral extraordinária “no caso de se verificar causa de cessação antecipada de mandato da totalidade dos membros de órgão social”.
Havendo destituição de Bruno de Carvalho, poderá o actual presidente voltar a candidatar-se?
Não há nada nos estatutos que impeça Bruno de Carvalho, sendo destituído, de se candidatar uma quarta vez.