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É com tristeza que se lamenta a morte da tecnologia em Portugal. A última vez que foi vista com vida foi esta quinta-feira, dia 9 de Novembro, na zona do Parque das Nações, em Lisboa

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Pedro Nunes/Reuters

O funeral será realizado em local e data a anunciar, logo assim que se obtiver a certidão de óbito, com um prazo de emissão a depender de cada conservatória. Em média, 15 dias úteis, contados a partir do pagamento da taxa de emissão do documento.

Esta mudança de morada (da vida para a morte) seguirá o seu percurso habitual, sendo necessário ir à Loja do Cidadão às 6h para conseguir senha que permitirá ser atendido às 11h no primeiro departamento, o das Finanças. Segue-se o departamento da Segurança Social, o da Água, o da Electricidade, o do Gás, o da Televisão e o da Internet. Pelas 18h, o pedido de mudança de morada já terá entrado no sistema.

De esperar que o percurso entre a igreja e o cemitério não sofra qualquer percalço a nível de trânsito. Se houver acidente, haverá uma catrefada de papéis a preencher, em duplicado e com uma caneta. Se a carrinha funerária estacionar em sítio indevido, será necessário ligar para a EMEL, ficar em lista de espera, desesperar, desligar, fazer o download da app, abrir a app, ver que a app não funciona, fechar a app, voltar a ligar para a EMEL, voltar a ficar em lista de espera, voltar a desesperar e por aí fora.

Em princípio, o funeral não será realizado em dia de eleições. No entanto, se isso acontecer, o mais provável é haver pouca gente nesta última homenagem à vítima, visto que só é possível votar num único sítio e de uma única forma, no local da sua residência e rabiscando um papel.

Rezemos, ainda, para que o tempo ajude. As previsões meteorológicas apontam para temperaturas que raramente se verificam. Rezar, não sendo, parece ser a única solução.

A quem não possa estar presente no funeral e pretenda colmatar a sua ausência com um donativo monetário, poderá fazer transferência bancária, mas só de segunda a sexta-feira, até às 15h.

Qualquer informação adicional será comunicada no prazo máximo de 30 dias úteis. Por carta.

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