Acaba o “roaming”: o que muda?
É já nesta quinta-feira, dia 15 de Junho, que chegam ao fim os custos elevados para comunicar por telefone no território comum dos 28 países da União Europeia. Fica a saber o que muda
Depois de 10 anos a ouvir falar no fim do roaming, os utilizadores de telemóveis vão finalmente poder fazer chamadas, enviar mensagens e navegar na Internet sem custos acrescidos, dentro dos 28 países da União Europeia (UE). Mesmo abrangendo apenas este conjunto de países, há razões para saudar a decisão. É uma redução imediata de custos e uma simplificação importante para os consumidores na utilização das telecomunicações. As operadoras de telecomunicações nacionais sustentam que saem prejudicadas com as alterações aprovadas a nível europeu e, dentro de algum tempo, se verá se parte desse “prejuízo” não será suportado pelos clientes nacionais, através dos preços a praticar. Para já, sabe o que vai mudar, até porque há limites a considerar.
O que é o roaming?
É um serviço pago às operadoras de telecomunicações pela utilização de equipamentos móveis (telemóvel, tablet, computador portátil) no estrangeiro, nomeadamente para realizar e receber chamadas, enviar e receber mensagens de texto (SMS) e de multimédia (MMS), e para aceder à Internet. Este serviço tem custos mais elevados que os praticados no mercado nacional e essa diferença vai manter-se para os restantes países que não integram o União Europeia. O roaming é pago em dois níveis, no retalho, ou entre o cliente e o seu operador, e entre operadores nacionais e estrangeiros (que cedem a utilização das suas redes), o chamado mercado grossista.
O que muda com o fim do roaming?
A partir desta quinta-feira (15 de Junho), os utilizadores de equipamentos móveis vão poder fazer chamadas, enviar mensagens e navegar na Internet quando visitam um Estado-Membro da UE pagando o mesmo preço que pagariam se estivessem no seu país de origem.
A isenção de roaming é permanente ou tem limites?
Para evitar situações abusivas, foram introduzidos limites à isenção de tarifas de roaming. Assim, sempre que as comunicações em roaming forem superiores às domésticas, ao longo de um período de quatro meses, o operador deve notificar o cliente da situação. O utilizador terá então 14 dias para esclarecer a sua situação. Se não o fizer, poderá ser-lhe cobrada uma sobretaxa de utilização do serviço em roaming. Como a larga maioria dos cidadãos europeus viaja para o estrangeiro menos de 30 dias por ano, estima-se que esta sobretaxa afectará apenas 1% dos utilizadores.
O que é preciso fazer para beneficiar da isenção de custos de roaming?
Nada. As empresas de telecomunicações passam a aplicar, de forma automática, as novas regras. Também não é preciso fazer qualquer alteração na configuração dos equipamentos. As operadoras deverão avisar os clientes do fim dessas tarifas de roaming.
O que acontece aos clientes com tráfego de Internet ilimitado já incluído no seu tarifário?
Alguns operadores oferecem aos clientes um plafond ilimitado ou um limite alargado de dados por um preço baixo. Esse tráfego também poderá ser usado no seu tarifário em roaming. No entanto, a sua utilização estará sujeita a limites. Nestes casos, o cliente deve contactar o seu operador para conhecer os limites fixados para a utilização em roaming e avaliar se o tarifário compensa.
Em que países se aplica o fim do roaming?
Aplica-se aos 28 países que integram a UE, nomeadamente Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Suécia e Reino Unido (a continuação deste último país neste grupo dependerá das negociações que vierem a ser feitas no âmbito do “Brexit”). À isenção de roaming deverá juntar-se, numa fase posterior, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
O que muda nos custos partilhados entre os operadores europeus?
Muda muita coisa ao nível dos custos. Para ser possível a isenção de custos para os consumidores finais foi necessário acordar uma descida nos preços grossistas do roaming. Ou seja, nas tarifas que os operadores cobram uns aos outros pela utilização das respectivas redes. Assim, as chamadas de voz passam a ter um limite máximo de 0,032 euros por minuto, em vez dos actuais 0,05 euros, e de 0,01 euros por mensagem escrita (SMS), menos um cêntimo que o cobrado até agora. A tarifa aplicada aos dados móveis baixa do actual limite máximo de 50 euros por gigabyte (GB) para 7,7 euros por GB, continuando a descer até 2,5 euros por GB em 2022.
Por que motivo os operadores se dizem prejudicados com as novas regras?
As empresas de telecomunicações nacionais alegam que o fluxo de turistas que Portugal recebe é muito superior ao dos cidadãos nacionais que saem do país. Logo, a receita de roaming que recebiam de outras operadoras estrangeiras era substancialmente maior do que o que pagavam. Sustentam que eram exportadoras de roaming, o que também beneficiava a economia nacional. Para além da queda de receitas directas (entre grossistas), alegam que o aumento do tráfego de comunicações por parte de cidadãos estrangeiros em Portugal vai implicar maiores investimentos no reforço das suas redes, especialmente nas zonas de maior fluxo turístico. Em melhor situação ficarão os países do norte da Europa, que passam a importar roaming a preços bem mais baixos. As contas finais, incluindo os benefícios para as operadoras nacionais pelo aumento de tráfego de nacionais no estrangeiro e de estrangeiros em Portugal, e o eventual impacto nos tarifários dos portugueses, serão feitas nos próximos meses. Em 2019, a Comissão Europeia vai analisar o impacto das alterações agora introduzidas.