Até 30 de Setembro, quem abandonou o curso pode Retomar

Até 30 de Setembro, jovens com menos de 30 anos que tenham abandonado o ensino superior podem candidatar-se ao Programa Retomar e usufruir de uma bolsa de 1200 euros por ano

Foto
Adnan1 Abidi

O Programa Retomar arranca já este ano lectivo, 2014/2015, e atribui uma bolsa com o valor de 1200 euros anuais — pagos ao aluno numa prestação única — e um "apoio à graduação" no valor de 300 euros (também anuais) — pagos à instituição de ensino superior.

Podem candidatar-se jovens com menos de 30 anos que abandonaram o curso superior por motivos económicos e desempregados (há mais de quatro meses) em condições de finalizar o curso até à idade limite. Formalmente, segundo o regulamento, "são abrangidos por este apoio os estudantes que, tendo abandonado a frequência do ensino superior, venham a inscrever-se em ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado" — ou mestre.

As candidaturas decorrem até 30 de Setembro (aqui). Até dia 27 de Agosto já tinham sido submetidas 94 candidaturas. Em conta para a atribuição da bolsa, estão alguns critérios, como a "inscrição em curso de formação inicial", o "menor número de créditos necessários para concluir o curso" ou o "menor nível de desemprego registado do curso".

Mas há que cumprir com as obrigações, uma vez aceite: "A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante do estabelecimento de ensino superior e do curso" pode levar, consequentemente, à perda do apoio estatal. Se tal acontecer, também a instituição de ensino perde o direito ao apoio à graduação, que implica que esta elabore um plano individual de acompanhamento e forneça toda a informação sobre a situação académica do aluno à Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES).

De acordo com informações do Governo, há a possibilidade de financiar até três mil jovens por ano, o que pressupõe um orçamento anual de 4,5 milhões de euros (já a contar com o "apoio à graduação", cedido às instituições de ensino superior).

Notícia corrigida às 15h07 do dia 5 de Setembro

Sugerir correcção
Comentar