A correria aos cargos camarários já começou, e não lembra à história recente da democracia portuguesa que tivesse começado tão cedo! Há meses que estamos nisto... Mas esta correria, que dada a crise do desemprego em Portugal, se poderia considerar normal (como se os órgãos autárquicos de um centro de emprego se tratassem), tem sido emoldurada por um autêntico malabarismo político.
Já sabíamos que a promiscuidade na política portuguesa era ponto assente, o que se desconhecia é que se iria fazer tanto pelo carreirismo político como se está a fazer, ao ponto de banalizar por completo os próprios cargos autárquicos aos quais deveria estar adjacente, alguma paixão pela região a que se propõem, parece que há quem tenha paixão por várias regiões, tudo bem, não é isto que crítico. Senão vejamos, e nesta altura já com mais de 150 candidatos “apresentados”, há casos gritantes, o maior é o de Luís Filipe Menezes, que sabe-se lá porque mobilidade social, quer saltar de Vila Nova de Gaia, altamente endividada, para uma cidade com mostras de boa gestão e recuperação do descalabro em que o Partido Socialista deixou a câmara, o Porto. Opções legítimas dos sociais-democratas para as suas câmaras.
Mas há outros, entre os mais mediáticos, António Capucho ou Fernando Seara, este “salta” de Sintra para Lisboa, já que pela limitação de mandatos não pode ser candidato à primeira. Saltos que não prestigiam a classe política portuguesa. Pelo contrário, já que (e mesmo não sendo jurista) a lei é clara – que regula a limitação dos mandatos autárquicos (46/2005) ‘1. O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos (...)’; ou seja, as funções destes autarcas só poderão ser exercidas pelo período máximo consecutivo de doze anos.”, e mais clara ainda: ‘2. O presidente de câmara municipal e de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido’ – de presidente de câmara ou de presidente de junta.
Ora para mim, ser presidente de câmara na Guarda é o mesmo cargo e mesma função, que ser presidente de câmara em Elvas. Caso contrário, não deveria esta diferenciação excepcional territorial de cargo/função que se propõem agora fazer, aplicar-se noutras profissões e cargos? De certeza que os professores ficariam muito contentes com tal diferenciação, especialmente a nível remuneratório (em função do argumento de que um presidente da câmara de Lisboa recebe mais que um presidente da câmara da Trofa, e essa é uma diferença crucial no “cargo”).
Por último, e fintando mais uma vez a lei, não só os autarcas podem saltar de município, como nas freguesias agregadas aparentemente pode haver recondução. A meu ver não faz sentido existir uma lei de limitação dos mandatos que não seja efectiva na sua plenitude, e que não “limite” pura e simplesmente.