Do exemplo de Portugal à sobrelotação das cadeias, os argumentos dos juízes que decidiram o destino de Lula
A jurisprudência foi o tema central da discussão, mas o exemplo de Portugal, a sobrelotação das cadeias e os méritos de Lula também foram referidos na longa sessão do Supremo Tribunal Federal. Conheça os principais argumentos de cada um dos juízes.
Foi por uma margem estreita que o Supremo Tribunal Federal se decidiu contra o habeas corpus pedido em Janeiro por Lula da Silva. O ex-Presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal de Porto Alegre, tribunal de segunda instância. Os juízes dividiram-se e acabaram por se decidir contra por seis votos a favor e cinco contra – a votação esteve empatada até que a presidente do colectivo, Cármen Lúcia, se pronunciar, em último lugar.
A sessão de quarta-feira foi transmitida em directo pela TV Justiça e durou quase 11 horas, prolongando-se pela madrugada, até às 1h (4h em Lisboa). A tendência de voto da maioria dos juízes era conhecida, excepção feita a Rosa Weber, que votou de acordo com a jurisprudência apesar de não concordar com a rejeição do habeas corpus.
A decisão do Supremo Tribunal Federal abriu caminho para que o Tribunal de Porto Alegre possa decretar a prisão de Lula.
Se houve juízes que salientaram a “injustiça” de uma decisão tomada sem provas, outros defendem que, com duas condenações em primeira e segunda instâncias, o caso está investigado e provado que Lula cometeu o crime de corrupção de que era acusado. Alguns ancoraram os argumentos no respeito pelos Direitos Humanos e outros optaram por elogiar os “êxitos económicos” do mandato de Lula.
Eis os argumentos de cada um dos 11 juízes:
Edson Fachin (contra o habeas corpus)
Fachin votou contra dizendo que não há justificações “teóricas ou práticas” para as alterações na jurisprudência. O juiz afirmou que a prisão depois da decisão da segunda instância não constitui uma ofensa aos Direitos Humanos nem sucumbe “aos anseios de uma criticável sociedade punitivista”.
Para sustentar o seu argumento, Fachin citou vários casos que estão ao cuidado da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, nos quais o Brasil foi condenado pela ineficiência na protecção penal de vítimas pelo tempo que demorou a apresentar soluções a crimes que violavam os Direitos Humanos.
Gilmar Mendes (a favor do habeas corpus)
Gilmar Mendes foi dos juízes que defenderam que Lula só deve cumprir pena de prisão depois de esgotados todos os recursos, tendo mudado o seu voto original. Falou em “demagogia barata” e “populismo vulgar” para descrever a decisão dos que votaram contra o pedido do ex-Presidente.
“Não conheço o lado da advocacia criminal dos ricos. Não. Conheço a realidade daqueles que não têm advogado”, disse o juiz. Apelou à revisão do texto jurídico que permite aplicar uma pena de prisão depois da decisão de segunda instância: “Aqui é notório que era preciso fazer uma revisão, porque estamos cometendo injustiças aos borbotões”.
Alexandre de Moraes (contra o habeas corpus)
Moraes salientou que a prática (a jurisprudência) é, desde 2016, o cumprimento da pena após uma condenação em segunda instância e não fere a presunção de inocência. Abrir a possibilidade de se rejeitar um habeas corpus como este, defende o juiz, fez muito pelo combate à corrupção porque agiliza os processos de julgamento. “É inegável que entre 2016 e 2018 o retorno desse posicionamento [de rejeição geral de habeas corpus] reflectiu muito no efectivo combate à corrupção”, disse o juiz durante o voto, citado pelo Globo.
Moares salientou ainda que na maioria dos países a execução da pena se dá após a primeira ou a segunda instância: “A jabuticaba [fruto natural do Brasil; expressão pejorativa usada para referir algo que só acontece no Brasil] seria o inverso: só começar a execução após transitado em julgado, depois de todas as possibilidades recursais”.
Luís Roberto Barroso (contra o habeas corpus)
Roberto Barreiro salientou o impacto negativo que teria a decisão a favor da liberdade de Lula no Brasil. Entre as consequências esperadas, elencou a prescrição de processos, a consagração da impunidade de quem tem bons advogados e o descrédito do sistema penal brasileiro. O juiz disse que a interposição de recurso atrás de recurso é um processo usado para “gerar artificialmente prescrições”. A decisão deste caso, para ele, foi entendida como um teste de “maturidade das instituições”.
Elogiou os “êxitos económicos” e políticos do mandato presidencial de Lula, especialmente no que respeita às medidas de “inclusão social”. “Mas aqui não vamos julgar o legado político de um Presidente, vamos aplicar a jurisprudência”, atalhou.
“Respeito todos os pontos de vista, agora, esse não é o país que eu gostaria de deixar para os meus filhos: um país de estupradores [violadores], corruptos”, disse.
Rosa Weber (contra o habeas corpus)
O voto da juíza era uma incógnita. Weber acabou por defender a jurisprudência (aceitar a prisão após a condenação em segunda instância), apesar de não ser essa a sua convicção pessoal. Afirmou que no passado já tinha votado pela prisão apenas depois de esgotados os recursos, mas que neste momento ia defender a lei. “As instituições do Estado devem proteger os cidadãos de incertezas desnecessárias referentes aos seus direitos”, argumentou. E, neste tipo de Tribunal, “as vozes individuais vão cedendo em favor de uma voz institucional”.
Luiz Fux (contra o habeas corpus)
Fux votou contra e justificou-se dizendo que o Supremo sairia enfraquecido caso decidisse de forma contrária ao acordado em 2016. Salientou que o poder judicial deve respeitar a própria jurisprudência e que se não o fizer “não pode exigir o respeito dos destinatários de suas decisões, que são a sociedade e o povo brasileiro”. “Não significa fazer pesquisa de opinião pública para julgar. Mas quando estão em jogo questões morais, razões de ordem pública, é preciso saber o que a sociedade pensa disso”, disse o juiz.
“A jurisprudência do Tribunal tem que ser íntegra, coerente e estável”, sublinhou.
Dias Toffoli (a favor do habeas corpus)
Segundo Toffoli, a execução da pena deve acontecer apenas após análise do Superior Tribunal de Justiça. Por isso, votou contra a prisão imediata de Lula.
No seu argumento, advogou ainda pela discussão da “regra de 2016”, argumentando que a jurisprudência não deve ficar “petrificada”: “Entendo que há a possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo”, defendeu. “Não há uma decisão certa e uma errada”.
Ricardo Lewandowski (a favor do habeas corpus)
Lewandowski criticou que se fizesse da constituição uma “perfumaria jurídica” no que diz respeito à presunção de inocência: “O combate à corrupção, que é justo e necessário, não justifica flexibilizar essa garantia [constitucional de presunção de inocência]”, defendeu.
Argumentou que se votasse contra, estaria a correr o risco de rebaixar o “direito sagrado à liberdade” e que “a vida e a liberdade não se repõem jamais”. Salientou ainda o problema da sobrelotação das prisões no Brasil, país com a terceira maior população prisional do mundo.
Marco Aurélio (a favor do habeas corpus)
“Longe de mim o populismo judicial. Longe de mim a postura politicamente correcta, a hipocrisia. Creio que esta capa me atribui o dever maior, que é o dever de buscar a prevalência das leis da República”, disse Aurélio para justificar o seu voto.
Acrescentou que a justiça tende a demorar, mas que a Constituição (que deve ser respeitada) é clara e exige que o processo transite em julgado. Pede que o Estado se apresse a “entregar a prestação jurisprudencial a tempo e modo”, mas, afirma, “não se pode inverter a ordem natural das coisas”.
Celso Mello (a favor do habeas corpus)
Mello defendeu que a prisão cautelar “não pode representar a antecipação punitiva” de Lula porque “não se fundamenta em qualquer juízo de punibilidade”. Em suma, Lula não deve ir para a cadeia porque ainda não ficou provado que é culpado e que deve, por isso, transitar em julgado. Respondendo às críticas, o juiz defende que não é só no Brasil que isto acontece: em Itália e Portugal, “países de perfil claramente democrático”, também há essa previsão nas respectivas Constituições.
Aproveitou o tempo de antena para criticar Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército que pediu o fim da “impunidade” na véspera do julgamento, argumentando que o comentário constituía uma infracção clara “do princípio de separação de poderes” que “é inaceitável”, concluiu o magistrado. Reforçou o argumento recordando os anos de ditadura militar, de 1964 a 1985, uma “experiência que não pode ser ignorada nem por esta nem por gerações futuras”.
Cármen Lúcia (contra o habeas corpus)
A presidente do Supremo foi a última a votar e coube-lhe o desempate. Votou contra e argumentou que a presunção de inocência se extingue depois da decisão da segunda instância. “Ninguém pode ser considerado culpado, mas há fases que vão desde a investigação, a denúncia, a condenação e culpa com trânsito em julgado com consequências diferentes”, disse
“Tenho para mim que não há ruptura [com execução da pena após segunda instância] quando já exaurida a fase de provas porque, então, passa-se a discutir basicamente o direito”, defendeu.