BE quer quatro folgas por mês e 11 dias de férias para quem apoia dependentes em casa

Bloco de Esquerda propõe que tempo dedicado a cuidados informais seja contabilizado para efeitos de reforma e que o actual complemento de dependência aumente 146,45 euros.

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José Soeiro Manuel Roberto

O Bloco de Esquerda (BE) quer que os cuidadores informais passem a ter direito a quatro dias de descanso por mês e a 11 dias consecutivos de férias e que sejam reconhecidos e integrados na rede nacional de cuidados continuados integrados. Para que as pessoas que cuidam de dependentes possam usufruir destas folgas, as equipas de apoio domiciliário desta rede deverão ir a casa assegurar as tarefas desempenhadas pelo cuidador. Ou então, as pessoas cuidadas terão acesso a uma estadia de curta duração em unidades de internamento da rede.

Num projecto de lei em que cria o estatuto do cuidador informal e reforça as medidas de apoio aos dependentes, o BE, que nos últimos meses promoveu audições e debates em diferentes pontos do país, sob o lema "Cuidar de quem cuida: os direitos dos cuidadores em Portugal", defende também a contabilização deste trabalho não remunerado para efeito de pensões de velhice.

As pessoas que asseguram estas tarefas sem pagamento são “a coluna vertebral dos cuidados continuados”, face à “escassez” de cuidados formais e às "poucas respostas de apoio” que existem em Portugal, argumenta o BE no projecto que vai ser debatido no Parlamento na sexta-feira, dia 16.

Mais apoio financeiro

Os cuidadores informais, justifica, têm “maior risco de pobreza, abandono de emprego, isolamento, ruptura de relações e da vida social, depressões, exaustão, stress”.

Se a proposta for aprovada, os cuidadores informais passarão ainda a ter direito a 30 faltas ao trabalho por ano (desde que justificadas) para assistência aos dependentes, além de redução do tempo de trabalho e a possibilidade de optar por part-time, o que implica alterar o Código de Trabalho.

Além do reconhecimento destes direitos, o Bloco propõe um reforço de várias prestações sociais que já existem, acrescentando um suplemento ao complemento por dependência para as pessoas com dependência total e grave que não estejam institucionalizadas. O que corresponderá a uma majoração de 80%, mais 146,65 euros por mês a somar aos actuais 186,31 euros.

Define igualmente um novo valor para o subsídio por assistência de terceira pessoa para os pais que cuidam dos filhos com doenças ou deficiências graves em casa, que equivalerá à retribuição mensal já prevista na lei para as famílias de acolhimento de crianças e jovens com deficiência (e que actualmente ascende a 357,79 euros).

Trabalho deve contar para a pensão

José Soeiro lembra, a propósito, que o Estado paga mais de mil euros por mês às instituições de solidariedade social que acolhem crianças nesta situações e subsidia com 374 euros a mensalidade dos idosos institucionalizados em lares. "Há aqui uma grande desigualdade. No caso de serem as famílias a assegurar esses cuidados, não só não têm direito a qualquer retribuição como não têm direito a férias", enfatiza.

Quanto ao montante da pensão por invalidez ou velhice dos cuidadores informais, esse será calculado, se a proposta for aprovada, com um acréscimo à taxa global de formação e que será de 1,1% por cada ano, caso estejam em causa cuidados permanentes, 0,55%, se estas tarefas forem desempenhadas a tempo parcial e ainda 0,33%, se os cuidados foram “ocasionais”.

São “mecanismos de compensação” para os cuidadores que tendem a ser “duplamente penalizados”: são obrigados muitas vezes a deixar de trabalhar, e, além de perderem o salário, o  tempo que passam a cuidar não é contabilizado para efeitos de reforma, explica.

A fórmula encontrada é semelhante à que existe para as chamadas profissões de desgaste rápido, acrescenta. São propostas "razoáveis", defende o deputado, que sublinha que o partido está aberto a "melhorias".

Além de alterações ao Código de Trabalho, o projecto de lei implicaria ainda mudar a legislação que criou a rede nacional de cuidados continuados integrados e diversos diplomas que definiram várias prestações sociais.

Na proposta do BE é considerado cuidador informal aquele que cuida de outra pessoa, "numa situação de doença crónica e/ou deficiência, parcial ou total, de forma transitória ou definitiva, ou noutra condição de fragilidade e necessidade de cuidado", realizando-se este trabalho fora do âmbito profissional ou formal. A dependência poderá ser classificada como ligeira, moderada, grave ou total.

E quem recebe cuidados?

A atribuição do estatuto será da competência, segundo a proposta do BE, dos serviços da Segurança Social, das instituições por esta reconhecidas para o efeito, das equipas de saúde familiar e das de cuidados continuados integrados.

Os cuidadores informais, para serem reconhecidos como tal, só podem prestar cuidados não profissionais a indivíduos que estejam referenciados pela Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, pela Rede de Cuidados Paliativas, ou que sejam beneficiários do complemento por dependência ou da prestação social para a inclusão. Poderão ser considerados outros casos reconhecidos pelos serviços competentes, prevê ainda a proposta.

O indivíduo cuidado deverá ter uma palavra a dizer, se tiver condições para isso. O requerimento do estatuto do cuidador deve integrar “a expressão da vontade da pessoa cuidada”. E o reconhecimento do estatuto deve ser renovado anualmente, terminando quando cessarem as necessidades de cuidados.

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