Julgamento de reitor à porta fechada para preservar o seu “prestígio”
Decisão do juiz foi tomada oralmente na primeira sessão do julgamento depois do advogado do reitor ter alegado que a publicidade podia causar “danos irreparáveis” à Universidade Fernando Pessoa e aos seus alunos.
O julgamento do processo-crime que envolve o reitor da Universidade Fernando Pessoa, Salvato Trigo, está a decorrer desde Outubro à porta fechada para evitar “danos irreparáveis na imagem e no bom nome” da Universidade Fernando Pessoa, do seu hospital-escola e “de todos os seus alunos e profissionais” que nela “desempenham funções”.
Foram estes os principais argumentos apresentados pela defesa do reitor e que levaram o juiz Guilhermino Freitas a determinar a exclusão de publicidade do julgamento que implicou que fosse “proibida a assistência do público, apenas podendo assistir as pessoas que tiverem que intervir no julgamento, bem outros que possa ser necessário ouvir”.
O reitor continua, por isso, a ser julgado longe dos olhares públicos, estando marcadas para o final deste mês as alegações finais do caso que decorre num tribunal do Porto. O Ministério Público imputa ao único arguido acusado um crime de infidelidade por alegadamente ter desviado “pelo menos” três milhões de euros daquela instituição de ensino privado em benefício próprio e da sua família.
A defesa do reitor diz que este é uma “personalidade de reconhecido mérito e prestígio no meio universitário nacional e internacional”, considerando que a acusação é “atentatória da sua honorabilidade profissional e pessoal, bem como do seu bom nome”. E continua: “Pelo que afigura-se que os factos agora submetidos a julgamentos poderão ter evidente repercussão mediática, o que necessariamente terá um efeito nefasto no normal funcionamento da Universidade Fernando Pessoa e do hospital-escola”.
Apesar de reconhecer que em regra o julgamento é público, o advogado do reitor, José Ferreira Pinto, considera este caso excepcional “atendendo à gravidade e especialidade dos danos que a publicidade da audiência poderá acarretar”.
Na sequência deste requerimento, apresentado na primeira sessão do julgamento, o juiz tomou oralmente a decisão de excluir a publicidade. Segundo informações da escrivã auxiliar que acompanha o caso, o magistrado judicial proferiu “despacho de deferimento, atento os motivos invocados pelo arguido e considerando o acordo de todos os demais intervenientes processuais”. Foi essa a resposta transmitida pelo próprio Juízo Local Criminal do Porto, onde decorre o julgamento, ao pedido do PÚBLICO para ser informado da fundamentação do despacho do juiz.
Face à inexistência de um documento escrito, o PÚBLICO solicitou ao tribunal o acesso às gravações da audiência, tendo então ficado a conhecer os argumentos apresentados pela defesa de Salvato Trigo. Praticamente inaudível é a não oposição do Ministério Público e o apoio do assistente do caso, a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, detentora da universidade, que ainda é controlada por Salvato Trigo e pela sua família.
O estatuto de assistente implica um apoio ao Ministério Público – que acusa Salvato Trigo – o que teria sentido já que terá sido a entidade lesada pelo comportamento do reitor e podia até pedir uma indemnização ao mesmo. No entanto, na realidade a advogada da fundação tem subscrito e apoiado quase todos os actos da defesa, o que também não surpreende sabendo-se que Salvato Trigo continua a ter o controlo da universidade.
Isso mesmo aconteceu quando o PÚBLICO tentou consultar o processo, uma possibilidade que mereceu a oposição da defesa do reitor e da representante da fundação. O juiz autorizou a consulta, mas só permitiu que a mesma se concretizasse depois de passar o prazo de um mês que as partes têm para recorrer de qualquer decisão. Antes do limite terminar, a defesa do reitor interpôs um recurso no Tribunal da Relação do Porto a contestar a consulta. “Estamos perante um clamoroso erro que, por um lado, inviabiliza a realização da justiça e configura uma verdadeira inconstitucionalidade e, por outro lado, acarretará contundentes danos na instituição aqui assistente e na pessoa do aqui arguido”, lê-se no recurso.
A defesa de Salvato Trigo repete os argumentos que usou para conseguir a exclusão de publicidade do julgamento e sustenta que a protecção da dignidade e da intimidade dos sujeitos processuais que fundamentou a decisão de fazer o julgamento à porta fechada “legitima igualmente a restrição da consulta do processo”.
No recurso, o advogado José Ferreira Pinto insiste que o “dever de informar jamais poderá sobrepor-se ao direito do aqui arguido e respectiva família à reserva da vida privada, à tutela do bom nome e do sigilo em relação aos factos que nestes autos estão em apreciação”. Acrescenta que o “dever de informar e interesse jornalístico jamais poderá prevalecer sobre o direito ao bom nome, prestígio, integridade institucional, exclusão de alarme social e bom funcionamento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa e suas instituições”, sob pena, realça, de se violar a Constituição.