Nova lei obriga gestão da Associação Montepio a passar teste de idoneidade
Aprovação do novo Código das Associações Mutualistas está na mão do Governo. Maior mutualista do país tem eleições em Dezembro e Tomás Correia admite recandidatura, para quarto mandato.
A consulta pública do novo Código das Associações Mutualistas (CAM), que impõe um conjunto alargado de exigências ao nível da gestão, controlo de contas e idoneidade dos administradores, terminou esta sexta-feira. A sua aprovação depende agora do Governo, através de decreto-lei, sendo no entanto expectável que isso aconteça antes das eleições na Associação Mutualista Montepio, previstas para o final do corrente ano.
Depois de promulgado pelo Presidente da República, o CAM entrará em vigor 30 dias após a sua publicação em Diário da República. No entanto, algumas normas, como as relativas à elegibilidade dos membros para os órgãos sociais, só se aplicam aos mandatos que se iniciem após a entrada em vigor do diploma, e há períodos transitórios para alteração de estatutos e aplicação de várias outras exigências, o que suscita algumas dúvidas sobre a aplicabilidade imediata do código.
A questão da elegibilidade dos órgãos sociais coloca-se essencialmente porque a Associação Mutualista Montepio, destacadamente a maior do país, e a que apresenta maior componente financeira - desde logo porque é dona da Caixa Económica Montepio Geral, mas também gere um conjunto produtos de poupança próprios -, terá eleições no final do corrente ano, em Dezembro.
Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, responsável actual pela fiscalização das associações mutualistas, esclarece que as normas do anteprojeto do novo CAM, relativas aos novos órgãos sociais, “só se aplicam aos mandatos que venham a iniciar-se após a entrada em vigor do Código (n. 4 do artigo 4.º)”. Mas também esclarece, relativamente a períodos transitórios, que “o anteprojecto prevê que todas as associações mutualistas sejam abrangidas pelo artigo 102.º assim que entre em vigor o novo CAM, não obstante os períodos transitórios previstos”.
O artigo 102º prevê, entre outros aspectos, que os membros eleitos “tenham experiência e conhecimentos adequados”, mas também que “sejam pessoas idóneas, nomeadamente por não terem sido condenados, em Portugal ou no estrangeiro, por crime doloso contra o património, abuso de cartão de garantia ou de crédito, usura, insolvência dolosa ou negligente, apropriação ilegítima de bens do sector público ou não lucrativo, falsificação, corrupção, branqueamento de capitais, prática ilícita de gestão de fundos de pensões, abuso de informação e manipulação do mercado de valores mobiliários”.
No caso de reeleição, a versão provisória do CAM prevê que “não podem ser reeleitos os titulares dos órgãos associativos que, mediante processo judicial, tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções ou removidos dos cargos que desempenhavam, bem como identificados como pessoas afectadas pela qualificação de insolvência como culposa”.
A avaliação de idoneidade dos próximos membros da Associação Mutualista Montepio é importante, também pela situação de alguma vulnerabilidade das suas contas (teve capitais negativos em 2016). O CAM é ainda necessário porque vem suprimir falhas na supervisão de produtos de poupança e de gestão prudencial, que passa agora a ser da responsabilidade da Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões.
Na corrida ao quarto mandato
Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio desde 2008, admitiu esta semana recandidatar-se às próximas eleições, no que seria o quarto mandato, tendo feito depender essa decisão de “circunstâncias” que não especificou. Com o CAM , os mandatos estão limitados a três, mas esse tempo começará a contar a partir de agora, pelo que não trava essa candidatura. “Infelizmente, os candidatos que se têm perfilado, do meu ponto de vista, não têm sido candidatos à altura de servir o Montepio”, afirmou o gestor, citado pelo Jornal de Negócios, para justificar a sua posição.
O nome do actual presidente da Mutualista e ex-presidente da Caixa Económica Montepio Geral tem sido associado a alguns processos de investigação, mas sem condenação até à data. De acordo com o Diário de Notícias, o Banco de Portugal abriu um processo de contra-ordenação por falhas no cumprimento das normas relativas a Pessoas Politicamente Expostas e falta de documentação em operações ou em algumas contas bancárias, factos que terão ocorrido enquanto esteve à frente do banco, mas de que se desconhece o resultado final.
Segundo o Jornal de Negócios, Tomás Correia e oito ex-gestores foram acusados pelo Banco de Portugal de várias irregularidades: nomeadamente operações de financiamento ao Grupo Espírito Santo (GES) e ao filho do construtor José Guilherme, de que também não se conhecem desenvolvimentos. Ainda segundo a SIC, o actual líder da mutualista foi constituído arguido na sequência da investigação que envolve o antigo primeiro-ministro José Sócrates, no âmbito da Operação Marquês.