PS, PSD, PCP e BE tentam proposta comum sobre financiamento partidário
Na lei actual, os partidos podem pedir a devolução do IVA por despesas relacionadas com a difusão e transmissão da mensagem política.
PS, PSD, PCP e BE prosseguem esta quinta-feira uma série de consultas e tentam uma proposta conjunta para mudar a alteração à lei do financiamento dos partidos, vetada pelo Presidente da República. Os encontros foram confirmados à Lusa por fontes das quatro bancadas, que se recusaram a adiantar mais pormenores sobre o que está a ser discutido.
A lei vai ser reapreciada no parlamento na sexta-feira e eventuais propostas de alteração poderão ser feitas hoje à tarde, segundo as mesmas fontes.
O diploma que altera quatro leis relacionadas com o financiamento partidário e eleitoral e com o processo de fiscalização das contas foi aprovado no Parlamento em 21 de Dezembro pelo PS, PSD, PCP, BE e PEV, e vetada no dia 2 de Janeiro pelo Presidente da República.
Há uma semana, o líder parlamentar do PS, Carlos César, em declarações à Lusa, defendeu alterações ao diploma para "aclarar" que as novas regras da devolução do IVA se aplicam a atividades partidárias e excluem despesas eleitorais.
No mesmo dia, Pedro Filipe Soares, líder da bancada do Bloco de Esquerda, defendeu o reembolso do IVA aos partidos políticos por despesas com construção, manutenção e conservação de imóveis destinados exclusivamente à sua actividade, além das despesas com a difusão da mensagem política.
Na lei actual, os partidos podem pedir a devolução do IVA por despesas relacionadas com a difusão e transmissão da mensagem política.
O diploma aprovado em Dezembro e vetado pelo Presidente da República prevê que os partidos têm direito à restituição do IVA "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua actividade", retirando a identificação das despesas passíveis de serem aceites para efeitos de restituição do imposto.
O veto presidencial obriga os deputados a uma de duas opções: ou alteram o diploma para ultrapassarem as dúvidas do Presidente, ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.
O diploma altera as regras e o processo de fiscalização das contas dos partidos políticos e eleitorais, prevendo que passa a ser a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos a responsável pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções, cabendo recurso para o plenário do Tribunal Constitucional.