Presidente veta nova lei do financiamento dos partidos
Marcelo devolve ao Parlamento, sem promulgação, o diploma que acaba com os limites de angariação de fundos pelos partidos e abre portas à isenção total de IVA, por "ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos".
O Presidente da República vetou nesta terça-feira o diploma aprovado pelo Parlamento com alterações à lei do financiamento dos partidos, mas também aos diplomas sobre as competências do Tribunal Constitucional e da Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos, em que esta passa a ter as competências de fiscalização das contas que antes cabiam ao primeiro.
"O Presidente da República decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos", lê-se na nota publicada no site da Presidência.
"Desta decisão deu Sua Excelência o Presidente da República conhecimento pessoal a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, só devendo a correspondente carta dar entrada amanhã na Assembleia da República", acrescenta.
A nota dá, pois, apenas a indicação clara do veto político, mas não ainda toda a sua fundamentação, pois essa só será entregue na quarta-feira, quando o Parlamento reabrir após a pausa do Natal. Mas fica já clara a intenção do veto político, por falta de "fundamentação" quanto à mudança no modo de financiamento dos partidos.
O diploma em causa foi aprovado a 21 de Dezembro por uma esmagadora maioria de votos no Parlamento, a que se opuseram apenas os deputados do CDS e o do PAN. O texto faz “alterações cirúrgicas” a mais de quatro dezenas de artigos em que, à boleia de dar resposta a algumas preocupações do presidente do Tribunal Constitucional, os partidos decidiram acabar com os limites para angariação de fundos e garantir para si próprios a devolução total do IVA pago nas suas actividades.
Ao referir-se apenas à "mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos", o chefe de Estado sinaliza que as suas preocupações e o veto dizem respeito em particular àqueles aspectos, e não às alterações motivadas pelo próprio presidente do Tribunal Constitucional sobre o modelo de fiscalização dos financiamentos dos partidos e das campanhas eleitorais, às quais não se refere.
As palavras escolhidas por Marcelo para sinalizar o veto remetem também para a forma de elaboração da própria lei. Ao referir-se à "ausência de fundamentação publicamente escrutinável", o chefe de Estado faz recordar o secretismo que envolveu os trabalhos legislativos, sem actas, sem papéis, sem indicação clara de quem eram os autores das propostas, num projecto de lei que deu entrada no Parlamento dois dias depois de ser votado na generalidade, na especialidade e votação final global, de um assentada só.
Com este veto, o diploma regressa à Assembleia da República, que pode, no entanto, confirmar o voto por dois terços dos deputados presentes (por se tratar de uma lei que altera leis orgânicas), e nesse caso o Presidente terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias.
Mas dificilmente o Parlamento confirmará a lei tal como a aprovou há menos de duas semanas. O Bloco de Esquerda já fez saber que está disponível para "melhorar" a lei e o PSD poderá mudar de posição, pelo menos parcialmente, depois de ouvir críticas à isenção do IVA dos dois candidatos à liderança do partido, que vão a votos a 13 de Janeiro. E se os deputados introduzirem alguma alteração à lei, tudo volta ao princípio, como se fosse uma nova lei.
Já o PS foi o partido que mais defendeu as alterações introduzidas: na semana passada, o primeiro-ministro sublinhou o "amplo consenso" alcançado no Parlamento com este diploma e a secretária-geral adjunta, Ana Catarina Mendes, deu uma conferência de imprensa a afirmar que "não há nenhuma amnistia fiscal" com as alterações introduzidas.Também o PCP veio neste sentido, acrescentando mesmo que as mudanças à lei só pecam por defeito.
Este é o sexto veto político da Presidência de Marcelo Rebelo de Sousa, quatro dos quais relativos a diplomas da Assembleia da República e dois a decretos do Governo.