Tribunal adia sessão de quinta-feira com Tony Carreira no processo de plágio
Não há nova data marcada para o interrogatório do cantor enquanto arguido. Adiamento surge após requerimento da defesa.
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa desmarcou a audiência de quinta-feira na qual o cantor Tony Carreira, acusado de plágio, iria ser interrogado como arguido.
A decisão de adiar a sessão sine die (sem data) surge na sequência de um requerimento apresentado pela defesa do cantor a reiterar “a falta de legitimidade” da editora Companhia Nacional de Música (CNM) para ser assistente no processo, invocando também que não foi notificada da posição da CNM de não aceitar o acordo assumido em Novembro do ano passado em tribunal.
“Num caso ou no outro, deve a invalidade em causa ser sanada mediante prolação de nova decisão que declare a perda pela CNM da qualidade de assistente e consequentemente determine a suspensão provisória do processo (...)” com base no acordo de Novembro, sustentam as conclusões do requerimento da defesa do cantor, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Qualquer acordo só será válido se todas as partes o aceitarem, incluindo a CNM, na qualidade de assistente no processo. Assim, a juíza de instrução criminal, Maria Antónia Andrade, deu “sem efeito” a data de 22 de Fevereiro “para a realização do interrogatório judicial do arguido e do debate instrutório, face à proximidade e necessidade de apreciação prévia” do requerimento interposto pela defesa de Tony Carreira.
No despacho judicial, a que a Lusa teve hoje acesso, a juíza concedeu também dez dias para que o Ministério Público (MP) e a assistente, CNM, se pronunciem sobre o requerimento apresentado pela defesa de Tony Carreira.
A 27 de Novembro do ano passado, as partes assumiram em tribunal um princípio de acordo, proposto por uma juíza do TIC de Lisboa, que previa a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos incêndios, e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande. Contudo, na resposta escrita enviada pelo proprietário da CNM, Nuno Rodrigues, ao TIC de Lisboa, este declinou o acordo assumido em tribunal, já depois de o advogado que o representou nessa sessão ter deixado de ser mandatário da editora, em Dezembro do ano passado.
“A Companhia Nacional de Música não contribuirá para qualquer acordo que possa frustrar a legítima expectativa da opinião pública ou evitar que o tribunal cumpra a sua inalienável obrigação de decidir”, defendeu Nuno Rodrigues, nessa resposta.
O acordo assumido previa ainda que o compositor Ricardo Landum, o outro arguido no processo, teria também de pagar, nos 60 dias, 2000 euros a uma instituição particular de solidariedade social à sua escolha.
A instrução é uma fase facultativa que visa a comprovação, a alteração ou o arquivamento da acusação do Ministério Público (MP), cabendo ao juiz de instrução criminal decidir se leva ou não os arguidos a julgamento (se profere despacho de pronúncia ou de não-pronúncia), havendo, neste caso, a possibilidade de se chegar a um acordo, caso todas as partes aceitem.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafacção, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafacção.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve acesso em Setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.
Depois de ti mais nada, Sonhos de menino, Se acordo e tu não estás eu morro, Adeus até um dia, Esta falta de ti, Já que te vais, Leva-me ao céu, Nas horas da dor, O anjo que era eu, Por ti e Porque é que vens são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.