Tony Carreira aceita pagar 20 mil euros a vítimas de incêndios para encerrar processo por plágio
Solução proposta por juíza foi aceite pelo cantor, que alega que o acordo não significa que tenha cometido plágio.
O cantor Tony Carreira e a editora Companhia Nacional de Música, que processou judicialmente o artista acusando-o de plagiar 11 canções, chegaram nesta segunda-feira a um princípio de acordo no processo em que o músico foi acusado de 11 crimes de usurpação e contrafacção pelo Ministério Público.
O acordo, proposto por uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, prevê a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra para apoio aos danos causados pelos incêndios e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.
Além disso, o compositor Ricardo Landum, o outro arguido no processo, terá também de pagar, nos 60 dias, 2000 euros a uma Instituição Particular de Solidariedade Social à sua escolha. Os contornos do acordo foram explicados aos jornalistas por uma funcionária do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, após a audição de Tony Carreira pela juíza.
A funcionária acrescentou que a assistente no processo, a Companhia Nacional de Música (CNM), "aceitou verbalmente" o acordo, mas sublinhou que esta deve assumir esse acordo, por escrito, num prazo de dez dias.
Contactada pela Lusa, fonte ligada à defesa da CNM disse que "houve um princípio de acordo", mas ressalvou que existe este prazo de dez dias para se pronunciar, por escrito e em definitivo, sobre o acordo proposto.
Se o acordo for confirmado nesta fase de instrução, requerida pela defesa de Tony Carreira, e se todas as partes cumprirem as suas obrigações, o processo judicial ficará por aqui e não haverá julgamento.
À saída do Campus da Justiça, em Lisboa, onde foi ouvido nesta manhã, Tony Carreira disse aos jornalistas que este acordo não significa que tenha cometido plágio, acrescentando que a decisão de aceitar ou não o acordo proposto, que não contempla o pagamento de nenhum valor à CNM, "ficará na consciência" de Nuno Rodrigues, proprietário da editora, que apresentou a queixa-crime, em 2012.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, Tony Carreira e Ricardo Landum "arrogaram-se autores de obras alheias", após modificarem os temas originais.