Proprietários reclamam juros pela cobrança indevida da taxa de Protecção Civil

Câmara terá de devolver aos munícipes proprietários cerca de 58 milhões de euros. O presidente da câmara já disse, no entanto, que o o município não vai devolver com juros os valores pagos relativos à taxa porque a lei não o permite.

Foto
SR Sandra Ribeiro

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) ameaçou esta segunda-feira recorrer aos tribunais para reclamar que a câmara de Lisboa pague aos donos de imóveis juros pelos valores cobrados através da Taxa Municipal de Protecção Civil, declarada ilegal pelo Tribunal Constitucional.

Numa nota divulgada esta segunda, a ALP avisa que "vai exigir ao município de Lisboa, na pessoa do presidente da câmara municipal, o pagamento de juros indemnizatórios no âmbito da cobrança inconstitucional da Taxa Municipal de Protecção Civil, entre 2015 e 2017", aos seus cerca de 10 mil associados.

"Caso tal exigência não seja satisfeita, recorrerá aos Tribunais Tributários para obter a condenação do Município de Lisboa ao pagamento dos juros indemnizatórios que são constitucionalmente devidos aos proprietários lisboetas", realçou a ALP, acrescentando que "vai bater-se até ao Tribunal Constitucional pela reposição da legalidade em Lisboa".

A associação de proprietários considerou ainda que, "se a pretensão da Câmara de Lisboa fosse aceite, qualquer câmara do país poderia obter empréstimos forçados gratuitos dos seus munícipes, bastando-lhe inventar pseudo-taxas, que ela própria criaria e cobraria, para depois só ter que restituir em singelo os valores ilicitamente cobrados".

O presidente da câmara de Lisboa afirmou a 5 de Fevereiro que o município não vai devolver com juros os valores pagos relativos à Taxa Municipal de Protecção Civil porque a lei não o permite, apesar de essa ser a sua intenção. Segundo o autarca, "a própria jurisprudência do Tribunal Constitucional corresponde a essa interpretação, de que a câmara está vedada a fazer esse pagamento com juros".

Pelo seu lado, a ALP lembrou que "a consagração dos juros indemnizatórios está prevista nos artigos 43.º e 100.º da Lei Geral Tributária e o pagamento de tais juros corresponde à concretização de um direito de indemnização de raiz constitucional (artigo 22.º da Constituição), o qual tem que se considerar decorrente do acórdão de 19 de Dezembro do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucionais as normas que pretendiam a cobrança da Taxa Municipal de protecção Civil de Lisboa".

A Taxa Municipal de Protecção Civil, chumbada a 19 de Dezembro do ano passado pelo Tribunal Constitucional, começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento. A Câmara Municipal de Lisboa tem de devolver aos munícipes proprietários cerca de 58 milhões de euros.