Segunda fase do programa de precários teve 2885 candidaturas

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Rui Gaudencio

A segunda fase do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), que fechou a 17 de Novembro, recebeu 2885 candidaturas. O número foi adiantado pela secretária de Estado da Administração Pública, Fátima Fonseca, durante a reunião desta quarta-feira com a Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap).

De acordo com o dirigente da Fesap José Abrãao, o número de candidaturas inclui alguns processos repetidos e requerimentos de trabalhadores das autarquias, que são tratados noutra sede que não as Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB) criadas em cada ministério.

O Governo decidiu avançar com um novo período de candidaturas ao PREVPAP depois de várias entidades terem comunicado a existência de trabalhadores em condições de poder apresentar requerimentos para regularização da sua situação laboral, no período que decorreu em Maio e Junho, mas que por razões diversas não o fizeram.

Os trabalhadores que não se candidataram na primeira, tiveram mais uma oportunidade desde que em algum momento entre 1 Janeiro de 2017 e 4 de Maio de 2017 tenham exercido funções nos organismos da administração directa ou indirecta e nas empresas públicas, sujeitos a poder hierárquico, de disciplina e de direcção e a um horário de trabalho, assegurando necessidades permanentes sem o vínculo adequado

Nesta segunda fase serão também analisados os pedidos que entraram fora de prazo na primeira fase (após 30 de Junho).

Neste momento, as CAB estão a analisar a situação de 31 mil trabalhadores que consideram que estão a exercer funções permanentes sem o vínculo adequado e que entregaram o requerimento até 30 de Junho. Depois de darem o seu parecer final, a decisão terá de ser homologada pelo Governo para, em 2018, as situações serem regularizadas. No caso dos serviços da administração directa e indirecta, está prevista a abertura de concursos específicos para integrar os trabalhadores em situação irregular, enquanto nas empresas públicas abrangidas pelo Código do Trabalho, a integração é automática.

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