Guia: Precários têm até 17 de Novembro para pedir integração
A partir de segunda-feira abre a nova fase de candidatura ao programa de precários do Estado.
Quando é que começa a segunda fase de candidaturas ao PREVPAP?
O site do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) permitirá a entrada de requerimentos entre 6 e 17 de Novembro. Durante este período, os sindicatos e as comissões de trabalhadores podem comunicar aos dirigentes situações de trabalhadores a assegurar necessidades permanentes nos serviços ou empresas públicas sem o vínculo adequado.
Quem é que pode apresentar requerimento?
Esta segunda fase destina-se aos trabalhadores que podiam ter submetido o requerimento na primeira fase (entre 4 de Maio e 30 de Junho) e, por algum motivo, não o fizeram. Estamos a falar dos trabalhadores que, entre 1 Janeiro de 2017 e 4 de Maio de 2017, tenham exercido funções nos organismos da administração directa ou indirecta e nas empresas públicas, sujeitos a poder hierárquico, de disciplina e de direcção e obedecendo a um horário de trabalho, assegurando necessidades permanentes sem o vínculo adequado.
Um trabalhador que se enquadra nos requisitos e não entregou requerimento por ter um horário a tempo parcial poderá agora entregar o requerimento?
Sim, desde que cumpra todos os requisitos. Também os precários das universidades públicas com o estatuto de fundação que não entraram na primeira fase têm oportunidade de enviar o seu requerimento às Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB) criadas junto de cada ministério.
Esta nova fase abrange os requerimentos que deram entrada depois de 30 de Junho?
Sim, estes requerimentos, considerados fora de prazo, vão ser analisados pelas CAB, incluindo os requerimentos que estas comissões já tinham deliberado não admitir com fundamento na sua entrega fora do prazo. Os trabalhadores nesta situação não necessitam de voltar a entregar requerimento. A portaria que o Governo preparou prevê ainda que serão também admitidas as comunicações dos dirigentes, relativas aos trabalhadores com contratos emprego-inserção, que deram entrada depois do prazo.
Os dirigentes também podem indicar trabalhadores?
Sim. A partir de 17 de Novembro, os dirigentes têm dez dias úteis para apresentar às comissões casos de trabalhadores precários que não apresentaram requerimento.
Esta fase abrange as situações de precariedade detectadas nos serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, tal como prevê a lei aprovada recentemente no Parlamento?
Não, porque a lei ainda não está em vigor. Fonte oficial do Ministério do Trabalho esclareceu que, apesar de a lei já ter sido aprovada pela Assembleia da República, o que ajuda a esclarecer certos aspectos do PREVPAP, ela ainda não foi promulgada ou publicada. “Assim sendo, o enquadramento legal em vigor é aquele que resulta da Portaria de 3 de Maio e é à luz deste enquadramento legal que os trabalhadores podem submeter requerimentos”, acrescentou. Os trabalhadores devem aguardar pela publicação da lei.
O que acontece quando as CAB, contrariando o parecer dos dirigentes, entendem que o trabalhador assegura funções permanentes?
O PREVPAP prevê que depois de receberem os requerimentos dos trabalhadores, as CAB têm dois dias para perguntarem aos dirigentes máximos do serviço se a pessoa está ou não a assegurar necessidades permanentes. Ora, quando as CAB entendam que os trabalhadores asseguram necessidades permanentes – contrariando o parecer dos dirigentes, estes têm de reavaliar a sua posição. Adicionalmente, têm de verificar se há outros trabalhadores no serviço – mesmo que não tenham enviado requerimento – a assegurar a mesma necessidade.
Quantos requerimentos deram entrada na primeira fase?
As comissões de avaliação estão a analisar a situação de 31 mil trabalhadores que consideram que estão a exercer funções permanentes sem o vínculo adequado. Cerca de 89% correspondem a requerimentos enviados pelos próprios trabalhadores, e os restantes foram indicados pelos serviços ou entidades públicas.
Quando é que a situação das pessoas será regularizada?
Depois de as CAB darem o seu parecer final, a decisão terá de ser homologada pelo Governo para, em 2018, as situações serem regularizadas. No caso dos serviços da administração directa e indirecta está prevista a abertura de concursos específicos para integrar os trabalhadores em situação irregular, enquanto nas empresas públicas abrangidas pelo Código do Trabalho, a integração é automática.
O PREVPAP terá efeitos orçamentais significativos?
No comunicado que enviaram nesta quinta-feira às redacções, os Ministérios do Trabalho e das Finanças asseguram que “este processo será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental”. O Governo tem defendido que os trabalhadores precários que serão integrados já estão nos serviços e que não é expectável que a sua integração tenha impactos significativos.