Um segundo pedido de gestação de substituição teve luz verde

O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida informou que aprovou a primeira etapa de mais um pedido de "barriga de aluguer". Processo segue para a Ordem dos Médicos, antes de voltar ao CNPMA. Por outro lado, um casal desistiu, depois de já ter sido iniciado o processo de aprovação.

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João Silva/Arquivo

O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) deu um primeiro parecer favorável a mais um pedido de gestação de substituição em Portugal. Nesta terça-feira a documentação deste que é o caso número quatro seguirá para a Ordem dos Médicos, a quem caberá dar um parecer, antes de o processo voltar ao CNPMA para uma decisão final. Por outro lado, no caso número dois, o casal desistiu do processo.

Em comunicado, o CNPMA informou que aprovou “liminarmente” mais um pedido de gestação de substituição e que o processo segue agora para a Ordem dos Médicos para que seja dada o parecer que não é vinculativo.

A Ordem tem agora 60 dias para se pronunciar e o parecer emitido não é vinculativo, embora seja tido em conta na decisão final do CNPMA, que pode solicitar “a realização de uma avaliação completa e independente do casal beneficiário e da gestante de substituição, por uma equipa técnica e multidisciplinar, designadamente na área da saúde materna e da saúde mental”, refere o decreto regulamentar.

No total, até agora deram entrada quatro pedidos: o primeiro diz respeito a uma avó que está disposta a gerar um filho da sua filha. Neste caso, o CNPMA já avançou para a marcação das respectivas entrevistas, depois de a Ordem ter dado luz verde ao processo, para que seja tomada a decisão final no dia 15 de Dezembro; no que respeita ao segundo pedido, o conselho informa que o casal desistiu do processo; do terceiro pedido não há, para já, novidades; e o pedido número quatro avança agora para a Ordem dos Médicos.

Segundo dá conta o semanário Expresso, o casal de nacionalidade portuguesa que acabou por desistir do processo apresentou uma gestante de nacionalidade brasileira, mãe de quatro filhos. A requerente tem útero, mas depois de dar à luz ao segundo filho - que acabou por morrer dois dias depois - há dois anos, a mulher soube que não poderia engravidar novamente devido a lesões causadas por lúpus, que nunca havia sido diagnosticada. A gestante ofereceu-se para engravidar pela mulher de 34 anos, mas o casal acabou por desistir, já depois de o seu pedido ter sido aprovado pelo CNPMA.

Gestante não pode ter mais de 45 anos, exceptuando casos em que é mãe ou irmã

O CNPMA deliberou também, na reunião que se realizou na sexta-feira, em que foi aprovado o texto do modelo de contrato-tipo de gestação de substituição, acerca dos limites etários para os casais que pretendam avançar para a chamada “barriga de aluguer”. Para “as pessoas que compõem os casais beneficiários”, o limite é de 60 anos para os homens e 50 para as mulheres. No caso da gestante, a idade máxima é de 45 anos, mas há uma excepção: “se a gestante for a mãe ou a irmã de um qualquer dos membros do casal”, então o limite é de 50 anos, explica o conselho em comunicado. O PÚBLICO questionou Eurico Reis sobre os motivos desta diferenciação, mas o presidente do CNPMA remeteu explicações para uma deliberação que será publicada em breve

Neste modelo de contrato, que foi já publicado no site do conselho, explica-se ainda que a gestante pode interromper a gravidez nas primeiras dez semanas de gestação, cessando o contrato com o casal beneficiário. Neste caso, a gestante terá de devolver o valor gasto pelo casal beneficiário durante o período de tratamento ou de outras despesas decorrentes do processo.

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